Senado deve aprovar hoje nova lei da S.A.
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quarta-feira, 09 de abril de 1997
Agência Folha 
Arquivo FolhaKandir: minoritário não pode deixar empresa em caso de cisãoBRASÍLIA - O Senado Federal deve aprovar hoje projeto de lei alterando a Lei das Sociedades Anônimas. Algumas das modificações propostas deverão facilitar a privatização das empresas estatais federais. Uma das mudanças previstas no projeto prevê, por exemplo, que os acionistas minoritários não poderão sair da empresa em caso de cisão, mudança de atividades e fim de liquidação.
Essa mudança foi sugerida pelo ministro Antonio Kandir (Planejamento) no ano passado como deputado federal (PSDB-SP). A proibição de que acionista minoritário saia em caso de cisão vai facilitar o programa de privatização.
O projeto que será votado pelos senadores foi elaborado inicialmente pelo ex-deputado José Fortunatti (PT-RS) - hoje vice-prefeito de Porto Alegre. A proposta de Kandir foi anexada à de Fortunatti. Outra mudança prevê a revogação da obrigatoriedade da oferta pública de compra de ações com tratamento igual para acionistas controladores e não controladores.
Hoje, a legislação prevê que quem comprar uma empresa deverá fazer aos acionistas não controladores uma oferta igual à que fez ao controlador. O projeto muda essa regra. Outra mudança estabelece que o valor do reembolso para acionistas dissidentes pode ser estipulado com base no valor econômico da empresa, caso o estatuto assim o possibilite.
Também haverá vantagens para quem comprou ações preferenciais. Pelo projeto, elas terão de receber dividendos pelo menos 10% maiores que os pagos a quem comprou ações ordinárias (com direito a voto). Será eliminado o direito de retirada nos casos de cisão que atingirem os direitos dos acionistas.
Permite-se ainda que qualquer membro do Conselho Fiscal solicite informações à auditoria independente, sem necessidade de votação. A legislação atual não permite esse tipo de consulta sem a aprovação dos demais integrantes do conselho. Ou seja, a medida aumenta o poder de fiscalização do conselho fiscal e dos próprios acionistas. O pagamento de benefícios e verbas de representação dos administradores terão de ser fixados em assembléia geral.


