A Comissão de Educação do Senado aprovou ontem projeto de lei do Executivo que garante a proteção dos direitos do autor de programas de computador (software). O objetivo é combater a pirataria que existe no País. O projeto já passou pela Câmara, mas deverá retornar àquela Casa porque foi alterado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e na CE do Senado. Ele entra na pauta de votações de quinta-feira. O projeto estipula em 50 anos o prazo de proteção dos programas de computador, para atender ao estabelecido no Trips - Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio. Também para adaptar a legislação às regras do Trips, o projeto assegura ao autor o direito de autorizar ou proibir o aluguel comercial do programa, mesmo após a venda, licença ou outra forma de transferência da cópia do software.
Pela nova lei, os direitos pertencem com exclusividade ao empregado e não à empresa ou entidade com a qual mantenha contrato de prestação de serviços. A nova lei tipifica como crime de ação penal privada a violação de direitos de autor de programa de computador. A pena prevista é detenção de seis meses a dois anos ou multa. Se a violação for a reprodução de software com finalidade comercial, sem autorização, a pena será de reclusão de um a quatro anos e multa.
O relator do projeto na CE, Roberto Requião (PMDB-PR), que queria alterar a proposta do governo, acusou os senadores de estarem agindo ‘‘como ovelhas, votando sem saber em qu꒒, somente para atender ao Planalto. A CE praticamente manteve o parecer de Lúcio Alcântara (PSDB-CE), relator do projeto na CCJ, que atendia ao governo.

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