Arquivo FolhaCom pressaO presidente Fernando Henrique Cardoso deve sancionar o projeto na próxima semana. A medida é importante no processo de privatização e reorganização das contas públicasBRASÍLIA - O Senado aprovou ontem projeto de lei que altera a lei de Sociedades Anônimas. O projeto deve ser sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso na próxima semana. As mudanças facilitam o processo de privatização das empresas federais e podem ser aplicadas na venda da CVRD (Companhia Vale do Rio Doce), que deve ser negociada em leilão marcado para o dia 29 de abril.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. O bloco de oposição ao governo federal, integrado pelo PT-PDT-PSB-PPS, votou contra. Houve apenas uma abstenção - a do senador Josaphat Marinho (PFL-BA). A nova lei prevê, por exemplo, o fim do direito de retirada dos acionistas minoritários em caso de dissolução da companhia ou fim de liquidação.
O objetivo, segundo o governo, é facilitar a reestruturação das empresas. Pela nova lei, será revogada a obrigatoriedade da oferta pública de compra de ações com tratamento igual para acionistas controladores e não controladores no caso de a empresa ser vendida ou ocorrer mudança de controle acionário.
Documento elaborado pelo Ministério do Planejamento avalia que a oferta pública aumenta os gastos do comprador e, indiretamente, reduz o preço que será pago ao controlador da empresa vendida. Ao exigir um desembolso maior do comprador, a obrigatoriedade de oferta pública dificulta o processo de vendas das companhias. É que para ter o controle da empresa, o comprador paga um ‘‘ágio’’. ‘‘O fim da obrigatoriedade da oferta pública tem importante papel no processo de privatização e de reorganização das contas públicas, uma vez que dá ao Tesouro Nacional a possibilidade de apropriar-se do ágio’’, diz o documento.
O projeto aprovado permite que o valor do reembolso para acionistas dissidentes seja estipulado com base no valor econômico da empresa, caso o estatuto assim o possibilite. Quem comprou ações preferenciais terá direito de receber dividendos pelo menos 10% maiores que os pagos a que comprou ações ordinárias (com direito a voto).
Na lei atual, está previsto apenas que acionistas preferenciais terão prioridade na distribuição dos dividendos. O pagamento de benefícios e verbas de representação dos administradores terá de ser fixado em assembléia geral. O objetivo dessa mudança é evitar excessos e permitir que os acionistas conheçam os benefícios pagos aos administradores.
Quando da incorporação, fusão ou cisão de companhia aberta - com ações na Bolsa de Valores -, as sociedades sucessoras devem ser abertas e promover a negociação das ações no mercado secundário em 120 dias.
A nova Lei foi considerada boa pelos advogados especializados em legislação societária, do ponto de mercado, pois esclarece de uma vez por todas os direitos dos acionistas minoritários. Mas admitem que a nova lei é prejudicial aos minoritários.

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