Senado aprova MP das Comunicações
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quinta-feira, 05 de dezembro de 2002
Agência Estado 
Brasília O Senado aprovou ontem, em votação simbólica, o projeto de conversão à medida provisória (MP) que disciplina a participação do capital estrangeiro nas empresas de comunicação. Aprovadas pelos deputados na semana passada, as medidas reguladoras entrarão em vigor logo após a publicação, depois de sancionadas pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. A proposta mantém o texto da lei que limita a 30% o capital social e votante de estrangeiros, que, necessariamente, terá de partir de pessoas jurídicas ''legalmente constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País''.
Com a aprovação, encerra-se o processo iniciado pela aprovação da emenda constitucional, em maio, que acabou com as restrições ao capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. O relator no Senado, Romeu Tuma (PFL-SP), manteve a íntegra do texto aprovado na Câmara. Umas das inovações sugeridas pelos deputados e mantidas no Senado é a de enquadrar como crime o uso de recursos de origem ilícita na compra de participações acionárias nas empresas. Não houve debates.
A senadora Heloísa Helena (PT-AL) apresentou três destaques alterando o texto, mas resolveu retirá-los, após ser informada pelo líder do PT, Eduardo Suplicy (SP), que o partido havia fechado um acordo na Câmara favorável ao projeto de regulamentação. A senadora disse que uma das mudanças sugeridas ''viabilizaria mecanismos para impedir a gigantesca concentração dos meios de comunicação''.
Na exposição de motivos da MP transformada no projeto de conversão, o ministro das Comunicações, Juarez Quadros, afirma que a regulamentação foi submetida à consulta pública. ''O texto original foi objeto de alterações ocorridas em razão do aproveitamento de sugestões apresentadas no decorrer da consulta e que veio contribuir para o seu aprimoramento'', informa o ministro.
Pela proposta, as empresas jornalísticas deverão apresentar, até o último dia de cada ano, aos órgãos de registro comercial ou de registro civil das pessoas jurídicas, declaração com a composição do capital social, incluindo a nomeação dos brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos titulares, direta ou indiretamente, de pelo menos 70% do capital total e do capital votante.


