A redução da alíquota do ICMS de 12% para 7% nas operações interestaduais com farinha de trigo emperrou mais uma vez no plenário do Senado. Por iniciativa do senador Edison Lobão (PFL-MA), o projeto de lei voltará para discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). É a segunda vez que a votação é adiada.
Proposto pelo senador Osmar Dias (PSDB-PR), o projeto abriria o mercado do Nordeste às indústrias moageiras do Sul do País. Dias afirma que as indústrias do Nordeste têm um desconto de 25% nas taxas do Fundo da Marinha Mercante. ‘‘A farinha deles é 30% mais cara que no restante do País’’, disse.
O senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) rebateu as acusações e afirmou que a redução traria perdas de receitas aos cofres dos Estados do Nordeste. Ele apresentou um ofício da secretaria estadual da Fazenda com o apoio de 19 Estados contrários à redução do ICMS. O senador Roberto Requião (PMDB-PR) disse que a redução do imposto funcionaria como um subsídio aos produtores, que aguardam ‘‘sem sucesso’’ medidas do governo para incentivar a plantação.
Equalização do ICMS O governo federal estabeleceu o conceito de cesta básica, com o objetivo de baixar os preços dos alimentos de primeira necessidade, através da redução das alíquotas do ICMS. Nesse sentido, o Confaz (Conselho de Política Fazendária) liberou os estados para reduzirem o ICMS sobre o trigo e derivados. Rapidamente aderiram os estados do Sul e Sudeste, baixando o ICMS de 18% ou 17% para apenas 7%.
Já a maioria dos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste vêm mantendo os 17% ou 12%, com exceções do Pará e Maranhão (7%). Na maioria dos casos, os derivados do trigo não estão relacionados na cesta básica, que engloba até produtos não muito importantes no consumo popular.
Mesmo com o empenho de entidades como Unicef, Comunidade Solidária, Ministério da Saúde e Embrapa, não tem havido mudanças nessas posições. O governo federal estará, em breve, lançando um programa de fortificação com ferro, das farinhas de trigo e milho para combater as anemias que alcançam quase a metade da população infantil carente e uma grande porcentagem das gestantes. Portanto, seria de interesse social que os derivados do trigo ficassem isentos de ICMS ou, pelo menos, tributados com menor alíquota.

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