Selic indevida, processo anulado e isonomia ferida
Entre as determinações do Refis que podem ser questionadas judicialmente está a cobrança de juros pela taxa Selic, afirma o consultor Fábio Henrique Bordini Cruz. Esse é um índice financeiro e não pode corrigir pagamentos tributários, como determina uma das cláusulas do programa, diz.
Além disso, o empresário que adere ao programa é obrigado a fazer uma denúncia espontânea de débitos e desistir de eventuais ações judiciais que esteja movendo contra o fisco.
Para Fábio Cruz, ao fazer a denúncia espontânea, o empresário deveria ser desonerado de encargos punitivos, o que não acontece no Refis. A Constituição determina que o Poder Executivo não tem poderes para impedir a abertura de processos no Judiciário que questionem valores ou cobrança de impostos. Nesse ponto o programa é inconstitucional, afirma o consultor. Por isso os empresários apresentam mandados de segurança que garantem a manutenção das ações e aderem apenas à parte boa do Refis, explica.
Existem outros pontos passíveis de discussão judicial. Inúmeras ações movidas por empresas privadas têm solicitado à Receita Federal o mesmo tratamento concedido às empresas públicas. Isso porque a Receita Federal refinanciou o passivo tributário de estatais em até 240 meses. A Constituição Federal determina que o poder público deve tratar empresas do setor público e privado sob as mesmas condições, sem diferenças. É melhor ao empresário parcelar débitos em prazos fixos do que sem previsão de término, observa o consultor. (E.C.)





