Curitiba - De olho em um mercado promissor no qual 30% das pessoas responsáveis pelo sustento de suas famílias no Brasil são as mulheres, as seguradoras apostaram no lançamento de seguros de vida específicos para elas. Estes produtos trazem a vantagem das coberturas para câncer de mama e de colo de útero mas, são cerca de 10% mais caros do que os seguros convencionais.
A advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Samasse Leal, explica que como os riscos são maiores o produto acaba saindo mais caro. Apesar disso, ela acredita que vale a pena para a consumidora em função das coberturas de câncer.
De acordo com Samasse, os preços dos seguros específicos para mulher variam bastante e dependem da idade da consumidora e do capital a ser segurado. ''Quanto mais velha a mulher e maior o capital segurado, mais caro fica o valor da mensalidade do seguro'', destaca.
Uma simulação realizada pela Pro Teste para três perfis diferentes de consumidoras apontou que o valor mensal do seguro pode variar de R$ 30 a R$ 45 para uma mulher de 35 anos com capital segurado de R$ 100 mil. Já para uma mulher de 45 anos com capital segurado de R$ 200 mil, o valor mensal fica entre R$ 95 e R$ 150. E, para uma mulher de 55 anos e capital segurado de R$ 50 mil, o valor da mensalidade varia de R$ 100 a R$ 200.
Entre as empresas que oferecem este tipo de produto no mercado hoje estão as seguradoras Bradesco, Unibanco, Itaú, Mapfre, Mongeral, Porto Seguro, Real, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. O Unibanco foi um dos primeiros a oferecer este tipo de produto que surgiu no mercado em 1998. A idade inicial para contratar este tipo de seguro varia de 14 a 18 anos e a máxima de 60 a 65 anos.
Há diferenças entre os produtos oferecidos pelas seguradoras. Segundo dados levantados pela Pro Teste, os tipos de cobertura por invalidez (total ou parcial) por acidente ou doença variam de uma seguradora para outra. Na cobertura de câncer, algumas restrições são comuns na maioria dos contratos, como tumores benignos e câncer de pele.
Nenhuma das seguradoras têm cobertura para osteoporose. No seguro de vida, a indenização pela morte sempre corresponde ao total do capital segurado. A das coberturas complementares de invalidez é um porcentual desse valor, fixado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). No entanto, para câncer ou doenças graves, cada seguradora fixa um limite de acordo com critérios próprios.
A consumidora deve ficar atenta ao período de carência. Não há carência para morte, apenas se for por suicídio, e só por 24 meses, como determinou o novo Código Civil. Já para câncer e doenças graves, os prazos de carência variam de 60 a 180 dias.
A Pro Teste informa ainda que as doenças preexistentes não estão cobertas, mas se a segurada não sabia e a seguradora não exigiu exames, não pode negar o pagamento.
Samasse alerta que, antes de assinar o contrato, a consumidora deve observar os tipos de câncer que fazem parte da cobertura, tomar muito cuidado com as promoções e comparar os preços.

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