Seguros de saúde exigem consentimento do marido para inserção do DIU em mulheres casadas
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quarta-feira, 27 de outubro de 2021
O Seu Direito
Nos últimos dias, a imprensa divulgou notícia que traz a tona uma prática comum de algumas operadoras de planos de saúde em alguns estados, que estavam exigindo o consentimento do marido para autorizarem o procedimento de inserção de DIU (dispositivo intrauterino), justificando com a Lei que dispõe sobre o planejamento familiar.
Ocorre que, a lei de planejamento familiar, estabelece que em situação de realização de laqueadura tubária ou vasectomia deve ser feita com o consentimento expresso do casal, sendo necessário, os homens e mulheres capazes e maiores de 25 anos ou com pelo menos dois filhos vivos.
Portanto, a exigência da lei, não contempla métodos contraceptivos como o DIU, que é um contraceptivo no formato de “T” que é introduzido no útero da mulher através do colo do útero e que tem como principal objeto impedir a gravidez, mas também é utilizado no tratamento de doenças crônicas como a endometriose.
O contraceptivo DIU, possui, dois tipos, os não hormonais e os hormonais. Os não hormonais, são aqueles que possuem cobre ou cobre e prata em sua composição, que são utilizados para a contracepção, e o hormonal, que além de ser utilizado para contracepção, também é usado no tratamento dos sintomas de doenças crônicas.
Ou seja, a mulher ter que pedir autorização para o marido, pode ser um uso indevido da lei, já que a lei diz, em caso de esterilização voluntária, que é preciso o consentimento do cônjuge. E o que não é o caso do DIU, que é um contraceptivo. E ainda viola a autonomia da mulher, que também pode diminuir a qualidade de vida de mulheres com doenças para as quais o DIU é uma alternativa para tratamento de doenças crônicas, uma vez que os homens passam a participar da decisão.
Assim, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) iniciou um processo para apurar a exigência dos planos de saúde para que mulheres apresentem um documento de consentimento dos maridos autorizando a inserção do dispositivo intrauterino (DIU). A ANS esclarece ainda que, “embora a operadora possa eventualmente solicitar informações adicionais sobre a condição clínica da beneficiária, ela não pode negar cobertura em razão da ausência dessas informações complementares”. E os planos de saúde que se negarem a autorizar o procedimento podem ser multados.
Portanto, as mulheres lesadas pela exigência podem realizar uma reclamação junto à seguradora, ou seja, é necessário demandar com ação na Justiça para fazer com que a seguradora cubra o procedimento.
Daiane Garcia, advogada membro da Comissão de Direitos do Consumidor OAB Londrina

