A Promotoria de Defesa do Consumidor em Londrina havia protocolado até ontem 12 reclamações sobre a extinção de uma modalidade de cobertura do seguro de vida Ouro Vida, do Banco do Brasil, a partir do dia 31 de março. Os clientes do plano, iniciado em 1988 e que deixou de ser comercializado em julho de 1998, não estão concordando com a migração para o Ouro Vida Grupo Especial, que estipula a correção do prêmio por um ‘‘fator anual’’, com taxas que variam variando de 4% a 15%, conforme a faixa etária do cliente. Além dessa correção, o produto também é reajustado pelo IGP-M, único indexador da modalidade Ouro Vida. Usuários também reclamam da perda da cobertura de invalidez por doença, na nova modalidade.
O seguro é administrado pela empresa Aliança do Brasil, na qual o Banco do Brasil tem participação acionária. O diretor comercial da Aliança, José Maria Rabelo, diz que o Ouro Vida Grupo Especial foi criado como ‘‘alternativa’’ para os clientes do atual seguro. ‘‘A forma de cobertura que será extinta não é compensatória para o banco, principalmente por causa da estabilidade econômica financeira. Se fosse mantida, poderia prejudicar o equilíbrio financeiro da atividade de seguros, que administra dinheiro de terceiros e precisa garantir um fundo adequado para o cumprir o pagamento dos sinistros’’, alega Rabelo.
Segundo ele, as apólices de seguro de vida vencem anualmente no dia 31 de março e a seguradora tem autonomia, prevista em contrato, para decidir sobre a renovação ou não do contrato. ‘‘O cliente pode passar automaticamente para a nova modalidade. Mesmo com a cobrança do fator anual, estará bem abaixo do que é praticado no mercado’’, diz.
Rabelo afirma que a nova forma de correção (IGP-M e fator anual) só passa a valer daqui a um ano, sobre o valor do prêmio da modalidade que será extinta. Quanto à perda da cobertura por invalidez, garante que o cliente passa a ter cobertura por doenças terminais.
O promotor de Defesa do Consumidor, Leonir Batisti, que está investigando o caso em Londrina, considera unilateral a decisão da seguradora e pretende abrir ação civil pública para comprovar que está havendo ‘‘onerosidade excessiva’’. ‘‘Para as pessoas mais velhas, com a nova forma de correção o pagamento do seguro vai ficar insustentável. Mas é preferível que as pessoas aceitem a migração automática para o novo plano para não ficarem descobertas, enquanto o assunto é avaliado pela a Justiça’’, orienta.

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