Seguro pode elevar prestação em 28%
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quarta-feira, 15 de outubro de 1997
Agência Folha São Paulo 
As prestações de contratos do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) assinados até 28 de fevereiro de 86 vão subir, em média, 28% se as parcelas do seguro nelas embutido for corrigido pelos índices autorizados pela Susep em 1989 e 1992. Nos contratos de 1º de março de 86 a 31 de dezembro de 88 o impacto será de 5%.
A informação é da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), que simulou esses efeitos depois que a 3ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região derrubou uma liminar que, em 1994, suspendeu aumentos do seguro autorizados pela Superintendência de Seguros Privados.
O impacto da reposição do aumento vai variar de caso a caso, mas, ainda que o percentual seja alto, poderá não pesar tanto no bolso do mutuário porque as prestações de contratos muito antigos são hoje muito baixas. Pesariam mais as diferenças passadas.
Bancos e seguradoras ainda aguardam orientação da Susep para aplicar o aumento, mas é provável que isso demore porque o órgão vai esperar o resultado dos recursos da Procuradoria Regional da República em Mato Grosso, que entrou com a ação civil pública.
O procurador Roberto Cavalcanti Batista diz que o rombo que justificaria o aumento do seguro nem sequer foi auditado. O mérito do reajuste do seguro não chegou a ser julgado pela 3.a Turma do TRF de Brasília. Os juízes extinguiram o processo porque entenderam que o Ministério Público não tinha legitimidade para entrar com a ação em nome dos mutuários contra uma norma da Susep.
A circular nº 24/89 da Susep aumentou em 90% o seguro de contratos firmados até 28 de fevereiro de 86. A circular nº 08/92 elevou o seguro deste mesmo grupo de contratos em 60%, e em 30% o dos contratos entre 1º de março de 86 e 31 de dezembro de 88.
Em meados de 1994 os aumentos foram suspensos - e as prestações rebaixadas - pela liminar agora derrubada. A decisão da 3ª Turma do TRF de Brasília foi publicada no Diário da Justiça da União, seção 2, pág. 78.400, no dia 25 se setembro de 97.


