O pagamento extra do seguro-desemprego, determinado ontem pelo governo como parte das medidas para amenizar os efeitos da crise econômica, só será feito entre janeiro e junho de 99. Terão direito ao benefício - três parcelas mensais de R$ 100 - os trabalhadores desempregados que tenham recebido seguro-desemprego no período que compreende os últimos 12 a 18 meses.
Isto é, os trabalhadores que receberam a primeira parcela normal do seguro entre julho de 97 e janeiro de 98 terão direito à primeira parcela do seguro adicional em janeiro de 99. São, basicamente, trabalhadores que perderam seus empregos a partir do segundo semestre de 97 e que não conseguiram ser recontratados.
O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) vai definir hoje a regulamentação dessa medida. A proposta do governo, que será defendida pelo ministro Edward Amadeo (Trabalho), é que o benefício seja restrito aos desempregados com mais de 30 anos e residentes nas principais regiões metropolitanas (Fortaleza, Belo Horizonte, Recife, Salvador, Porto Alegre, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Belém).
O ministro disse que esses limites se devem a restrições orçamentárias do FAT (fundo de onde saem os recursos do seguro-desemprego). O fundo pode usar, sem autorização do Congresso, 10% da reserva mínima de liquidez, o que hoje representa R$ 300 milhões.
Pelos cálculos do ministério, os gastos com a ampliação do seguro podem variar de R$ 150 milhões a R$ 210 milhões, dependendo do universo de desempregados atingidos. A previsão é que se inscrevam no programa entre 500 mil e 700 mil trabalhadores. ‘‘Gostaríamos de pagar mais parcelas e um valor maior, mas há restrições do orçamento. Temos de considerar também os gastos do setor público, já que existe um ajuste em curso’’, disse.
Ele explicou que o valor de R$ 100 foi fixado tomando como base a metade do valor médio da parcela paga hoje aos segurados, que é de R$ 209. A intenção do governo é que os beneficiários dessas parcelas adicionais participem de cursos de qualificação ou de programas comunitários. Até o final do ano, o ministério espera definir com Estados e prefeituras como essa integração poderá ser feita.
Esse programa foi autorizado ontem pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que assinou a MP (medida provisória) que amplia o benefício. O texto autoriza também as empresas a suspenderem temporariamente os contratos de trabalho dos funcionários. Esse instrumento poderá ser utilizado quando a empresa enfrentar dificuldades financeiras.
A suspensão vale pelo período de dois a cinco meses, mas depende de autorização do sindicato. Esse aval deve estar previsto no acordo coletivo da categoria. Nesse período, o funcionário vai passar por um curso de qualificação profissional custeado pela empresa. Ele terá direito a uma bolsa de qualificação, com valor semelhante ao pago no seguro-desemprego padrão.
Caberá ao sindicato negociar qualquer benefício adicional, como complementação da bolsa e continuidade do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Se a empresa decidir demitir o funcionário depois desse período, deverá pagar uma multa de, no mínimo, 100% do salário do trabalhador e todos os direitos trabalhistas.
Outra medida, que também está incluída no texto, é a extensão do estágio para estudantes do ensino médio. Atualmente a legislação só permite estágios para universitários e estudantes de cursos profissionalizantes. O presidente também encaminhou ontem ao Congresso uma proposta de emenda constitucional que reduz o poder normativo da Justiça do Trabalho. As partes, trabalhadores e empregados, só poderão acionar a Justiça por uma solicitação bilateral (e não unilateral, como agora), e os juízes só poderão decidir entre as duas propostas finais.

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