Os cerca de 1,5 milhão de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), em todo o País, que assinaram contrato até 31 de dezembro de 1988 estão, oficialmente, sem a proteção judicial que possibilitou o pagamento, a partir de maio de 1994, de uma taxa do seguro habitacional reduzida. Ainda assim, por enquanto, essa taxa não será recalculada nem as diferenças cobradas pelas seguradoras. Caso isso ocorresse de imediato, as prestações de contratos assinados até 28 de fevereiro de 1986 poderiam subir 28%, em média, segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip); as de contratos assinados de 1º de março de 1986 a 31 de dezembro de 1988, 5%.
O desconto foi determinado em sentença dada a ação civil coletiva movida pelo procurador regional do Ministério Público Federal (MPF) de Mato Grosso Roberto Cavalcanti Batista. A ação contesta dois reajustes reais aplicados a taxa: em 1989, de 90% na taxa de contratos anteriores a março de 1986; em 1992, mais 60%, na taxa desses mesmos contratos, e 30%, nos firmados a partir de março de 1986 até dezembro de 1988.
No entanto, em 25 de setembro, a 3ªTurma do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião (Brasília) anulou a ação, com base no argumento de que o MPF não tem legitimidade para representar os mutuários nesse caso. Em consequência, também a decisão anterior, que garantia o desconto, foi extinta. Conforme a Superintendência de Seguros Privados (Susep), no entanto, contra quem a ação foi movida, o recálculo do seguro não será feito por enquanto. A entidade prefere aguardar o julgamento do recurso impetrado pelo MPF.
Como o recálculo não deverá ser feito de imediato, o mutuário deve aguardar. Se, em algum momento, as seguradoras recalcularem o valor e cobrarem as diferenças desde maio de 1994, o mutuário, segundo Batista, deverá unir-se a outros e entrar com ação coletiva por meio de suas associações. Batista explica que o TRF não julgou o mérito da questão, apenas não reconheceu a legitimidade do ministério para mover esse processo. Por isso, há espaço para que os mutuários iniciem ações próprias.
Com a extinção do processo, os aumentos expurgados voltariam a ser aplicados ao seguro. Portanto, quem quiser ter uma idéia de qual seria o valor atual da taxa de seguro sem o desconto deve fazer o seguinte cálculo: em contrato assinado antes de março de 1986, multiplicar o seguro atual por 3,04; após março de 1986 até dezembro de 1988, por 1,30. Obtido valor do novo seguro, basta somá-lo aos demais componentes (prestação e parcela do FCVS) para obter a mensalidade recalculada, que deveria estar sendo paga atualmente.
Quanto as diferenças acumuladas desde maio de 1994, simulações feitas com um contrato de 1980 em que o seguro sem desconto corresponde a cerca de 45% da prestação mostraram que elas totalizam valor equivalente a algo entre seis e sete prestações atuais.

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