Seguro deve ser pago com base na apólice
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domingo, 27 de maio de 2001
Vânia Casado De Curitiba 
No Brasil ainda são poucos os consumidores que fazem seguro residencial. Por isso, a tendência das companhias seguradoras é estabelecer as mesmas regras que já são usadas para o seguro de veículos, o que tem provocado muitas reclamações junto ao Procon. Só este ano, o Procon-PR recebeu 254 queixas contra companhias seguradoras.
Não é raro encontrar casos em que a companhia seguradora alega depreciação do veículo ou dos equipamentos que estão numa residência para pagar o valor de mercado e não da apólice segurada, diz a advogada Ana Lucia de Figueiredo Demeterco, do Procon.
Ela alerta que em caso de sinistro numa residência o valor a ser pago pela companhia seguradora deve ser o que consta na apólice. Já existe jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que apreciou ações em que os bens sinistrados eram veículos. Se as regras são as mesmas, o pagamento do prêmio também deve ser equivalente à apolice paga pelo consumidor, lembra.
A advogada do Procon esclarece que para evitar esses problemas, o consumidor deve ler atentamente todas as cláusulas do contrato antes de ser assinado. O pagamento pelo valor da apólice deve estar bem claro, para que a companhia seguradora não tenha margem para argumentar depreciação do valor dos equipamentos existentes dentro de uma casa.
Além do contrato, o consumidor deve ler atentamente também o manual do segurado com muita atenção, diz a advogada. Ela chama a atenção para o consumidor se concentrar numa leitura detalhada das cláusulas incluídas, que muitas vezes podem ser perversas se acaso ocorrer um sinistro. Mesmo que o contrato seja longo, o consumidor deve estar de olhos bem abertos quando for adquirir um seguro, porque trata-se de um contrato de risco, orienta.
A advogada esclarece que o contrato deve seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor e o valor da apólice deve estar bem claro no contrato para não haver dúvidas posteriores sobe o valor dos bens. Ana Lucia lembra que o consumidor deve exigir que o manual do seguro deve ser entregue logo. Isso porque muitas empresas seguradoras demoram para enviar o manual e quando ele chega ao consumidor, muitas vezes já é tarde demais porque o contrato já foi assinado.


