O seguro-desemprego é um direito assegurado aos trabalhadores desempregados em virtude de demissão sem justa causa, inclusive a indireta (quando o empregado pede demissão porque a empresa não cumpre o contrato). Esse seguro foi instituído no País em março de 86, por meio do decreto-lei nº 2.284. O objetivo é garantir renda temporária ao trabalhador demitido sem justa causa.
Para ter direito ao benefício é preciso que o trabalhador esteja desempregado quando receber as parcelas; precisa ter recebido salário nos últimos seis meses; precisa ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos três anos; não pode ter renda própria para sustentar a si e sua família; e não pode estar recebendo benefício previdenciário (exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente).
O número de parcelas do seguro-desemprego – mínimo de três e máximo de cinco – dependerá do número de meses trabalhados nos últimos três anos. Assim, quem trabalhou de 6 a 11 meses receberá três parcelas; de 12 a 23 meses, quatro; e de 24 a 36 meses, cinco parcelas.
O valor do seguro será calculado com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. Para salário médio até R$ 249,27, o seguro será igual a 80% desse valor. O seguro não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 151).
Para salário médio acima de R$ 249,27 e até R$ 415,49, é preciso fazer dois cálculos. Sobre R$ 249,27 aplica-se 80%. O que exceder a R$ 249,27 deve ser multiplicado por 50%. Os valores são somados. Para renda acima de R$ 415,49 o valor do seguro será sempre de R$ 282,52.
O trabalhador desempregado pode pedir o seguro entre 7 e 120 dias corridos imediatamente após a data de demissão. Se o trabalhador entrou com ação trabalhista, o prazo será contado a partir da data da sentença judicial ou da homologação do acordo.
Os documentos necessários para pedir o seguro são estes: carteira de trabalho, cartão do PIS, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente quitado, comprovante de recebimento do FGTS, os dois últimos holerites, requerimento do seguro e RG.
Os trabalhadores que entraram com ação trabalhista terão de apresentar também a sentença judicial ou homologação de acordo. O pedido deve ser feito nos postos do Ministério do Trabalho e Emprego e postos estaduais do Sine (Sistema Nacional de Emprego).

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