Apesar da morte ser uma coisa certa para qualquer pessoa, pensar em ter um seguro de vida pode soar meio estranho. Entretanto, seguradores apontam que esse benefício é interessante, principalmente por garantir um futuro de tranquilidade financeira aos beneficiários. Mas, como qualquer contrato, o do seguro de vida também exige alguns cuidados. É preciso que o consumidor escolha com cuidado a seguradora e se atente para as coberturas da apólice.
De acordo com orientações da Superintência de Seguro Privado (Susep), que regulamenta e fiscaliza as seguradoras, qualquer pessoa acima de 14 anos pode contratar um seguro. ''Para esse grupo de pessoas abaixo de 14 anos pode ser contratado os serviços que cubra o funeral. Não dá para ter uma cobertura total, pois as seguradoras entendem que esse grupo ainda não está em idade produtiva'', explicou Eduardo Pereira, da Top Line Seguros.
Os consumidores, segundo ele, devem prestar atenção à cobertura da apólice. Um bom contrato deve prever cobertura básica por morte, coberturas adicionais por invalidez por acidente ou doença, além de indenização especial em caso de morte acidental.
Conforme Pereira, o cliente deve ser ainda mais cuidadoso no caso de indenizações por doença funcional (IDF) ou laboral (IDL). Recentemente, explicou ele, houve uma mudança na legislação, que deve começar a ser aplicada no próximo mês. Segundo esclareceu o corretor, o que em síntese tem ocorrido atualmente é que nas apólices não está previsto o pagamento de seguro quando uma pessoa é afastada porque não pode exercer mais a função na qual trabalha, mas pode exercer outras funções. ''Agora, a IDF será paga de acordo com a invalidez de uma parte do corpo. E a IDL, passa a ter ligação direta com a profissão'', disse Pereira. Essa mudança, entretanto, é facultativa: as seguradoras podem optar em ofertar ou não.
Pereira destacou que o seguro pode ser contratado a qualquer momento, mas quanto mais jovem a pessoa, mais barato. A cada ano que passa - e o contrato deve prever como será feito essa mudança de valores - o custo do seguro fica mais elevado. O corretor citou que para uma pessoa com 30 anos de idade, cujo seguro tenha previsto a indenização de R$ 50 mil por morte natural, R$ 100 mil na acidental e até R$ 50 mil por invalidez total ou parcial por acidente, o custo é em média de R$ 23, dependendo da seguradora.

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