Segurança do serviço também depende do usuário
Segundo a Febraban, em 2004, houve 327 mil registros de ocorrências de fraude, no órgão, divididas entre problemas com internet banking e clonagem de cartão, somando um prejuízo de R$ 300 milhões. No mesmo ano, o número de operações on line foi de 2,4 bilhões.
Segundo o consultor da federação, Luís Marques de Azevedo, a grande porta de entrada da fraude no internet banking é o próprio usuário. Ele recomenda que para evitar qualquer problema primeiramente o cliente proteja o computador, com um antivírus e também com um software de proteção e varredura de vírus, que fica ''entre o computador e o provedor''. ''São medidas de uso geral, mas que ajudam'', disse.
Azevedo admitiu que o internet banking é uma ''mina de ouro'' para bandidos virtuais. ''Algumas instituições estão adotando aplicativos que pedem diversas senhas de acesso e estão limitando o valor de algumas operações - como empréstimo'', comentou o consultor. A confiabilidade deverá ser maior, conforme Azevedo, quando um acordo entre os bancos definir o e-CNJ, concordando em utilizar um único número de assinatura digital.
Segundo o gerente regional da Caixa em Londrina, José Roberto Matheus, o alerta do banco também é no sentido de o cliente usar um antivírus no computador, com o objetivo de filtrar mensagens de hackers. ''Se apesar desses cuidados ocorrer a fraude, o banco analisa o caso, e se o problema for do sistema da instituição, o cliente será indenizado'', disse.
O gerente de mercado do Banco do Brasil no Paraná, Luiz Hota Junior, destacou que não é interessante o cliente acessar a conta de uma lan house. A instituição está desenvolvendo um sistema de segurança onde o usuário terá que cadastrar o computador para poder acessar o internet banking. ''É uma certificação digital'', frisou. O mecanismo é conhecido como cliptografia e garante a autenticidade da conexão.
Defesa do Consumidor De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), toda a segurança do acesso ao internet banking é de responsabilidade do banco. ''É um serviço colocado à disposição do cliente, a obrigação desse fornecedor é que o serviço seja seguro. Isto é um componente intrínseco de qualquer produto'', salientou Marcos Guedes, gerente jurídico do Idec.
Ele explicou que se faltar esse requisito de segurança, o serviço fica ''viciado'', e a responsabilidade é do banco. ''É claro que o consumidor deve ser cuidadoso, pois ele pode contribuir para a fraude. Mas o fato de não ter um antivírus completamente atualizado não descaracteriza a responsabilidade do banco'', afirmou.
(E.Z.)





