Seguradora de veículos não pode se recusar a pagar indenização a segurado por motivos de inadimplência sem que haja aviso prévio ou por problemas em relação ao seu perfil. Mas a Fundação Procon-SP órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual tem registrado abusos das seguradoras na recusa de pagamento dos prejuízos causados por acidente.

Normalmente, o segurado só fica sabendo que não possui cobertura quando precisa dela. Os problemas em relação ao seu perfil questionário com informações ao seu respeito, cujo resultado pode levar a um desconto não podem ser motivo para a seguradora negar a indenização porque serve apenas como parâmetro para determinar o valor do prêmio e o bônus a ser aplicado à apólice, informa a assistente de Direção do órgão, Dinah Barreto.

Já a questão da inadimplência é mais complexa. Em primeiro lugar, o segurado deve verificar se o seu contrato é anual ou mensal. Neste último caso, uma parcela não paga pode levar ao cancelamento, ainda mais se houver uma cláusula confirmando esta medida. No entanto, os contratos anuais devem ser respeitados mesmo se o cliente não pagou uma ou mais parcelas. Nestes contratos, o valor do prêmio costuma ser dividido em até 12 vezes.

Barreto explica que muitas vezes o veículo do cliente está coberto pelo seguro porque a questão da proporcionalidade do contrato deve ser respeitada. Por exemplo, um contrato anual com prêmio parcelado em seis vezes em que o segurado tenha quitado as três primeiras parcelas. Se no quarto mês não pagou e sofreu um acidente, deve estar coberto, segundo Barreto. Afinal, os três primeiros pagamentos referem-se à metade do período do contrato, ou seja, aos primeiros seis meses.

Para o advogado especializado em direito do consumidor, José Eduardo Tavolieri, em caso de inadimplência, a seguradora possui outros meios para cobrar seus clientes e não teria o direito de cancelar o contrato sem aviso prévio. ''A empresa tem direito de cobrar multa e mora pelo atraso. Esta é a medida a ser usada neste caso e não o cancelamento do contrato.''

Outra obrigação da seguradora é notificar o segurado do seu atraso no pagamento e chamá-lo para regularizar sua situação em um prazo determinado. Aí sim, se ele não comparecer, o contrato poderá ser cancelado. ''Do contrário, constituiria abuso de uma das partes. Neste caso, do consumidor.''

mockup