Segurado passa a ter direitos de consumidor
Curitiba Representantes das seguradoras e dos corretores profissionais que representam os segurados perante as empresas seguradoras acreditam que o novo Código Civil trouxe avanços em relação às leis antigas que regiam o setor. ''Ele vem dar um novo tratamento ao segurado, que agora é visto como um consuumidor, que tem seus direitos'', diz o presidente do Sindicato dos Corretores de São Paulo (Sincor-SP), João Leopoldo Bracco de Lima.
''Além de fazer uma atualização, o código trouxe um aperfeiçoamento que a cidadania, hoje, desejava'', concorda o presidente do Sindicato das Seguradoras do Paraná, João Gilberto Possiede.
Para Bracco de Lima, independente de contestações que possam surgir do Judiciário, o código gerou direitos que o segurado não tinha. Para ele, essas alterações deram ao seguro a ''função social de serviço'' e, ao mesmo tempo, a posibilidade de ser cobrado como tal.
Possiede, por sua vez, acredita que o novo código pode ajudar a tirar a imagem distorcida que as seguradoras adquiriram em função de más relações entre algumas empresas e clientes. ''Tem até uma frase que já virou popular, que diz que fácil é contratar um seguro, difícil é receber'', diz, lembrando que a fama foi adquirida em função de empresas não idôneas e, ainda, da desconfiança gerada por segurados que tentam fraudar.
Para ele, uma relação mais transparente entre as partes poderá, inclusive, inibir ações irregulares dos dois lados. Segundo dados da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg), em 2001 havia no País cerca de 74 milhões de contratos de seguros protegendo bens e pessoas contra riscos estimados em R$ 7,9 trilhões. O Paraná representa cerca de 5% desses valores. De acordo com Possiede, estudos nacionais estimam que 20% das indenizações pagas são fruto de sinistros fraudulentos.
Na nova legislação, a atividade seguradora foi esmiuçada em três capítulos, que abordam os aspectos gerais dos contratos, os danos patrimoniais e os riscos pessoais. Ela reflete diretamente nos contratos e operações de seguros, especialmente na formulação de produtos, aceitação de riscos, regulação e liquidação de sinistros, além das mudanças na área jurídica. (M.G.)





