Os assalariados e empregados domésticos estarão recebendo a segunda e última parcela do 13º salário até sexta-feira, dia 20. O valor a receber, no entanto, tende a ser menor que o da primeira parcela. Isso porque é sobre essa parcela que recaem os descontos dos recolhimentos ao INSS e do Imposto de Renda, calculados sobre o total do 13º.
Para chegar ao valor que irá receber, o assalariado deve considerar o salário bruto de dezembro. Com base nele, deve calcular o valor da contribuição ao INSS e do Imposto de Renda. A segunda parcela irá corresponder ao salário bruto de dezembro, menos os descontos do INSS, do Imposto de Renda e do valor da primeira parcela. Quem teve o salário reajustado em dezembro receberá a diferença nessa parcela, já que a primeira levou em conta o salário de novembro.
O 13º salário é integral apenas para quem foi admitido na empresa até 15 de janeiro. Para os demais, é proporcional aos meses de trabalho no ano. Nesse caso, para chegar ao valor bruto do 13º, é preciso multiplicar o salário atual pelo número de meses de trabalho no ano e dividir o resultado por 12. O mês de contratação não deve ser incluído no cálculo se o período de trabalho nele for inferior a 15 dias.
Para um salário de R$ 1 mil, o valor da primeira parcela, paga até 29 de novembro, foi de R$ 500,00. Se o salário for mantido em dezembro e o trabalhador não tiver dependentes, a segunda parcela será de R$ 379,67 - o salário de R$ 1 mil menos a primeira parcela (R$ 500,00), menos Imposto de Renda (R$ 15,00) e contribuição ao INSS (R$ 105,33), calculados sobre R$ 1 mil.
Doméstica Toda doméstica registrada em carteira tem direito ao 13º. O cálculo é idêntico ao dos demais assalariados. A quitação do INSS do 13º da empregada deve ser feita dia 20, separadamente do recolhimento referente ao salário. No caso da contribuição, o patrão deve informar ‘‘13/96’’ no campo de competência da guia de recolhimento.
Comissionados Os comissionados são os únicos com direito a três parcelas de 13º. A terceira é uma complementação calculada sobre as comissões obtidas em dezembro.
Salvo se houver convenções coletivas definindo outra norma, a segunda parcela do abono, a ser paga até sexta-feira, corresponde à soma das comissões obtidas de janeiro a novembro dividida por 11; do resultado deve ser subtraída a primeira parcela; do que restar devem ser descontados a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda, calculados sobre o valor total (total das comissões de janeiro a novembro dividido por 11). A terceira parcela terá de ser paga até 10 de janeiro. Ela corresponde à soma das comissões obtidas de janeiro a dezembro dividida por 12, descontadas as duas parcelas já pagas.

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