Termina no próximo dia 2 de janeiro o prazo para os agricultores fazerem a securitização da dívida agrícola. Segundo o advogado Orlando Gomes, a resolução nº 2322, do Banco Central, prevê até este prazo a securitização de dívidas superiores a R$ 200 mil, com prazo de sete anos, com mais um de carência. ‘‘Embora a circular do BC diga que só podem ser securitizadas dívidas acima de R$ 200 mil, a Constituição Federal, no artigo 5º, garante a todos os produtores o direito de requererem a securitização independente do valor da dívida’’, afirma.
Gomes diz que os produtores devem pedir a securitização sem questionar o valor da dívida calculado pelo banco credor. ‘‘É uma forma de ficar livre da execução da dívida e de perder seus bens’’, comenta. Ele diz que depois de securitizado, o valor do débito poder ser recalculado, através da Justiça.
O advogado diz que, através do recalculo, o produtor pode reduzir ‘‘significativamente’’ o valor de sua dívida. Segundo ele, o produtor tem a seu favor o Supremo Tribunal Federal (STF), que recentemente decidiu que a Taxa Referencial (TR) não pode ser utilizada para correção de dívidas agrícolas. ‘‘O STF entedeu que esta taxa é inconstitucional’’, comenta.
Gomes diz que o produtor endividado também pode utilizar outros dispositivos legais para reduzir o valor do débito. Um deles, é a Lei de Usura, que impede que os bancos cobrem mais do que 20% do custo do dinheiro. Outro fator, segundo o advogado, está na própria Constituição Federal, que garante a correção da dívida de acordo com o preço do produto agrícola. ‘‘No ano passado, a correção anual não chegou a 25%, e no entanto, algumas dívidas foram corrigidas em mais de 200% no mesmo período’’, afirma.

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