Seara do PR considera 'positivas' aprovação da recuperação judicial
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quarta-feira, 10 de maio de 2017
Mie Francine Chiba<br>Reportagem Local 
A empresa paranaense Seara, sediada em Sertanópolis (Região Metropolitana de Londrina) e sem nenhuma correlação com a Seara S.A. (do Grupo JBS), considerou "positivo" o despacho que concedeu o seu pedido de recuperação judicial (RJ). A ação, da juíza Karina de Azevedo Malaguido, da Vara Cível de Sertanópolis, determina o processamento da recuperação judicial da empresa "ante a exposição das causas concretas da situação patrimonial e das razões da crise econômico-financeira enfrentada pelo grupo econômico requerente" e após apresentação de documentos exigidos pela Lei 11.101/2005, de recuperação judicial e falência.
"A área jurídica da Seara considera positivo o despacho porque preserva a atividade da empresa", afirmou a empresa, por meio da assessoria de imprensa. Dessa forma, a Seara "obteve aquilo que a lei prevê, e o que busca que é preservar a atividade e regularizar seus débitos junto aos credores", continuou.
Mesmo diante de posições contrárias manifestadas por credores antes da aprovação do pedido de recuperação judicial, a juíza observou que neste momento cabe apenas verificar o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 51 da Lei, "uma vez que a viabilidade do Plano de Recuperação Judicial a ser apresentado pela Recuperanda (a Seara) será devidamente analisada pela Assembleia Geral de Credores a ser constituída".
Na concessão, a juíza deferiu, entre outros pedidos feitos pela Seara, a manutenção da operação logística em contratos que a empresa possui com a concessionária Rumo ALL, mantidos nos terminais de Londrina e Paranaguá, segundo a assessoria de imprensa.
Em sua petição, a Seara pleiteou diversas medidas em caráter de urgência a fim de garantir a continuidade das suas atividades produtivas e de viabilizar a sua reestruturação. O impedimento da retomada ou alienação dos bens móveis ou imóveis dos terminais rodoferroviários, financiados pelo BNDES; e a devolução de 133 caminhões e carretas aos seus agentes financeiros também foram deferidos pela juíza.
Os demais pedidos, entre eles a preservação da posse e do uso de 60 caminhões e carretas; as colheitas da safra de milho próximas e futuras; e a suspensão de todos os pedidos de arrestos, execuções e cumprimentos de sentença contra a Seara, não foram aceitos pela juíza. "Não houve nenhuma decisão da justiça prejudicial à operação da empresa", assegura a empresa.
"Assim, as áreas industriais, os terminais rodoferroviários, o setor logístico e a comercialização de insumos agropecuários, dentre outras, permanecem com atividade normal. A empresa também mantém em dia o pagamento salarial de seus 600 colaboradores", informou a Seara em nota divulgada à imprensa. O próximo passo, agora, é a apresentação do plano de recuperação judicial pela companhia do setor do agronegócio em um prazo de até 60 dias. A empresa contratou uma consultoria especializada de São Paulo para a elaboração do plano.
PRODUTORES
Aos produtores rurais e aos funcionários, a empresa reiterou que "a recuperação judicial foi a única forma de preservar a atividade para fazer a recuperação e regularização". Aos colaboradores demitidos, a companhia reforçou o objetivo de regularizar o pagamento das verbas rescisórias "tão logo possível pelas normas de Recuperação Judicial", reafirmando, também, que "todas as medidas para liberação do FGTS e Seguro Desemprego foram tomadas".


