Curitiba - A advogada do Procon-PR, Cila dos Santos, explica que o cartão deve ser previamente solicitado pelo consumidor. Caso a pessoa receba o cartão sem ter solicitado deve devolver sem usá-lo. Esse tipo de procedimento incorreto por parte das empresas pode gerar até pedido de indenização no Juízado Especial Cível.
  Ela disse que também é comum para as pessoas que já têm cartão receberem serviços que não solicitaram e isso ser cobrado na fatura. Neste caso, o consumidor deve procurar um órgão de defesa do consumidor para registrar a reclamação.
  A advogada também aconselha as pessoas a fazerem o pagamento total da fatura dos cartões e nunca o valor mínimo para evitar a cobrança de juros sobre juros. Pesquisa mensal realizada pela Associção Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) aponta que, em março, a taxa média de juros cobrada pelos cartões de crédito era 10,29% ao mês, valor que atinge a marca de 223,92% ao ano.
  O supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), Cid Cordeiro, alerta que, às vezes, as operadoras de cartão de crédito não cobram anuidade mas tiram a diferença na taxa de juros. ‘‘O consumidor não pode se deixar iludir pela oferta‘‘, disse. De acordo com ele, há valores de anuidades até R$ 90.
  O consumidor também deve estar atento às taxas de juros cobradas. ‘‘Às vezes, as empresas embutem uma taxa de juros estratosférica‘‘, destacou. O economista do Dieese, Sandro Silva, lembra que o cartão pode ser utilizado para o parcelamento de compras desde que a pessoa sempre pague a fatura cheia sem cair no rotativo. (A.B.)

mockup