Antes de adquirir qualquer imóvel, o interessado deve descobrir se a casa ou apartamento já foi liberado para compra (estando ‘‘adjudicado’’) ou ainda tem ação correndo na Justiça (‘‘extrajudicial’’). A recomendação é do advogado Aduvalter Hernandes de Souza, que nesta semana entrou na Justiça com uma ação cautelar de suspensão de leilão porque, embora tivesse endereço certo, sua cliente, que trabalha no Japão, não foi avisada que o imóvel iria à venda.
Souza explicou que, mesmo que o agente financeiro já tenha retomado o bem, o futuro comprador deve verificar se existe ação na Justiça. ‘‘É que, se o mutuário ganhar a ação, ele pode executar o agente financeiro e retomar o imóvel’’.
Para o representante da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, em Londrina, Marcos de Almeida, a compra de imóveis em leilões extrajudiciais (que ainda estão sendo discutidos na Justiça), ‘‘significa prejuízo certo’’. ‘‘Depois de pagar um apartamento por cinco ou seis anos, o mutuário não vai concordar em sair do imóvel. Se fosse fácil retomá-lo, a própria Caixa faria isso’’, disse. ‘‘Caso esteja liberado, o comprador deve comprar à vista. Se optar pelo financiamento, corre o risco de ser o próximo inadimplente’’.
Almeida repudiou a realização dos leilões da CEF por entender que o agente financeiro tem desrespeitado os contratos. ‘‘A prestação só deveria subir quando o salário aumentasse mas não é isso que acontece. No ano passado, houve uma alta de 11% no valor das parcelas. Em contrapartida, os professores não recebem aumento há vários anos’’, queixou-se ele, recomendando aos mutuários que solicitem a realização de revisões contratuais anuais. Com 17 filiais, a Associação tem hoje quatro mil ações na Justiça no Brasil e 110 ações em Londrina. (Cláudia Lopes)

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