O coordenador do Procon em Londrina, Gerson da Silva, alerta ainda que as empresas têm que oportunizar o consumidor a ter conhecimento prévio do contrato. ''Se há dúvida, ou não concorde com uma das cláusulas, é melhor não assinar o contrato do que depois ficar tendo dor de cabeça para anular'', argumenta. Segundo ele, muitas vezes as pessoas pensam que estão fazendo um contrato com uma loja e na verdade está fazendo com uma instituição financeira que cobra altas taxas de juros, por exemplo.
Em relação às cláusulas abusivas, Silva diz que o órgão pode autuar a empresa e o caso será decidido na Justiça. ''Nesses casos, o consumidor pode procurar o Procon primeiro porque aí poderemos autuar e multar a empresa. Para fugir da multa, ela vai ter que entrar com uma ação contra o Procon. Ou ainda o consumidor pode ir direto na Justiça e entrar com uma ação individual'', explica Gerson da Silva. Ele informa também que pode ser pedida a nulidade do contrato caso a linguagem utilizada seja muito técnica, rebuscada, difícil do consumidor entender. (V.B.)

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