Se defeito inviabiliza uso, troca é obrigatória
De acordo com Maria Isabel Verni, vice-coordenadora da Procuradoria de Atendimento ao Consumidor (Procon), foram 3467 atendimentos na região metropolitana de Curitiba contra produtos defeituosos. Em segundo lugar no ranking, cerca de 2768 casos foram orientações e 481 culminaram em processos. ''Por isso, o índice de resolução é considerado alto e, em geral, as demandas não ultrapassam a relização de audiências'', alega.
Em Londrina, foram 81 reclamações envolvendo produtos defeituosos em 2008. Destes 35 foram resolvidos em audiências dentro do Procon e as 46 restantes estão em tramitação. Cerca de 57% das reclamações estão pendentes como o caso de Gilvani e Vanessa. De acordo com Isabel, as empresas costumam alegar má utilização do produto, porém é importante usar o bom senso, afinal se depois de um mês a porta caiu é obvio que ''a qualidade deixa a desejar''.
Quando o defeito interfere no uso do artigo comprado, mesmo que tenha sido adquirido em promoções - típicas desta época do ano - o consumidor tem o direito de realizar a troca. ''É o que diz o código'', defende Isabel. É considerado defeito quando inviabiliza o uso, e não quando apenas reduz o valor do objeto. Por isso, nas lojas onde há placas de aviso com os dizeres ''não fazemos trocas de produtos da promoção'' precisam abrir exceções nestes casos.
Quando o problema vai parar no Juízado de Pequenas Causas, além de ter que ressarcir o consumidor, este tem o direito de pedir uma indenização por causa dos transtornos gerados pelo produto defeituoso. É importante comprovar os gastos como combustível, táxi, ligações telefônicas para poder pleitear junto à troca de produtos.
''O código deixa claro que passados trinta dias sem resolução, a escolha é do consumidor. Ele pode reaver o dinheiro, abater o valor em outra compra, trocar por outro produto idêntico ou desfazer o negócio'', arremata Isabel. (R.O.)





