A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça está estudando a revogação de portaria que permite ao consumidor inadimplente devolver a mercadoria e receber de volta o dinheiro das prestações já pagas. A medida atende a reivindicação do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista) e de associações de comerciantes de vários Estados.
Os bens e serviços continuados, porém, não serão atingidos pela nova regra. Há consenso entre os órgãos de defesa do consumidor para a manutenção da restituição de valores pagos a cursos, concursos e consórcios. Se a pessoa paga antecipadamente por um curso, que acaba não fazendo, ela terá direito a receber o dinheiro de volta.
O secretário de Direito Econômico, Ruy Coutinho, e o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Nelson Lins de Albuquerque, ouviram esta semana empresários de São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Porto Alegre, Goiânia e Brasília. Nos dias 11 e 12 vão discutir o assunto com os Procons. A previsão é oficializar a mudança no dia 15 de maio. O presidente do Sindivarejista, Lázaro Marques, reclamou que o comércio em todo o País vinha tendo prejuízos com a devolução de mercadorias. Ele contou que muitos consumidores compravam eletrodomésticos a prazo, usavam durante dois meses e, sem poder pagar as prestações, optavam pela devolução. ‘‘As lojas viravam um grande depósito de sucata’’, disse.

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