SDE avalia a legalidade de pagamento em dinheiro
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 27 de junho de 1997
Agência Estado Brasília 
A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça vai analisar a legalidade da decisão da Telebrás, de pagar em dinheiro (e não em ações) às pessoas que compraram e pagaram linhas telefônicas em 1996. Caberá ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) fazer um relatório sobre assunto, depois de receber as informações solicitadas ontem à Telebrás sobre a operação. De posse dos esclarecimentos da estatal, os técnicos de fesesa do consumidor do governo decidirão se abrem processo ou não contra a empresa.
A Telebrás reafirmou que mantém a decisão de pagar em dinheiro o valor das ações dos planos de expansão das companhias telefônicas do Sistema Telebrás adquiridas pelos usuários quando da compra de linhas telefônicas. Segundo fontes da estatal, a decisão foi tomada pela diretoria no dia 15 de maio, baseada na Lei das Sociedades Anônimas, que permite o pagamento tanto em dinheiro quanto em ações. Foi, segundo estas fontes, uma decisão fundamentada em minuciosa análise do Departamento Jurídico da empresa.
Por isso, na dúvida, a Telebrás prefere que a questão seja decidida pela Justiça, se forem impetradas ações contra a forma de pagamento. Como o pagamento aos interessados em se desfazer de suas ações somente vai começar em julho, após as assembléias das companhias telefônicas para a homologação de aumento de capital, ainda não há um fato concreto para desencadear uma ação na Justiça.


