Brasília - A Secretaria de Direito Econômico (SDE) abriu processo administrativo contra 11 frigoríficos por suposta formação de cartel (combinação para pagar preços iguais aos produtores). São eles: Minerva, Marfrig, Friboi, Bertin, Estrela D'Oeste, Boifran, Frigol, Franco Fabril, Tatuibí, Mataboi e Brasboi Bom Charque. As empresas acusadas serão notificadas e terão prazo de 15 a 30 dias para apresentar suas defesas formais à SDE. O suposto cartel foi denunciado pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA).
Os produtores acusam os frigoríficos de adotarem uma tabela-padrão de descontos para comercialização de carne. De acordo com a CNA, os preços teriam sido definidos numa reunião dos administradores dos frigoríficos realizada em janeiro deste ano. Os frigoríficos justificam a reunião como um encontro em que se discutiu os efeitos tributários da então Medida Provisória 232, editada pelo governo no final do ano passado, sobre o segmento de comercialização do produto. Os dispositivos da MP 232 que afetavam o setor agropecuário foram retirados pelo governo.
O presidente do Fórum Nacional Permanente de Pecuária de Corte da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Antenor Nogueira, disse que espera rapidez por parte da SDE. ''A questão agora está a cargo da secretaria e esperamos que haja uma solução rápida para que as imposições que nos são feitas na comercialização de carne sejam revertidas'', afirmou Nogueira.
O suposto cartel começou a ser investigado em março pela SDE. Mas, informam representantes da CNA, mesmo após o início da aprovação preliminar os frigoríficos continuaram a aplicar a tabela. ''Eles (frigoríficos) não devem conhecer direito a lei antitruste e não acreditam que essa prática grave de cartel pode ser punida'', afirmou o consultor da CNA no caso, Ruy Coutinho, ex-presidente do Cade e ex-titular da SDE.
Concluída a fase de investigação - que geralmente dura entre seis meses e um ano na SDE - e sendo confirmada pelos técnicos a cartelização, o processo será então encaminhado para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que deverá julgar o assunto.
A lei antitruste prevê como punição em casos de cartel a aplicação de multas que podem variar de 1% a 30% do faturamento anual das empresas, multas aos administradores das empresas de até 10% da multa aplicada às pessoas jurídicas e proibição de financiamentos com bancos oficiais e participação em licitações públicas.

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