SC quer ICMS antecipado dos empresários de outros estados
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terça-feira, 05 de julho de 2005
Vânia Casado<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O estado de Santa Catarina está cobrando o recolhimento antecipado da diferença de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na entrada de produtos de outros estados. Para o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Arthur Carlos Peralta, essa decisão representa mais um lance na guerra fiscal entre os estados que está prejudicando a livre concorrência.
O governador Roberto Requião reagiu à medida, ajuizando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi), com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal. Recentemente, Requião também reagiu à uma medida fiscal do governo de São Paulo, na área de trigo. O governador Geraldo Alckmin isentou a incidência de ICMS na comercialização de trigo e derivados no estado de São Paulo, medida acompanhada pelo governo do Paraná, para que produtores e cooperativas paranaenses não fossem prejudicados.
Sobre o decreto do governo catarinense, Requião alegou violação dos artigos 150 e 152 da Constituição Federal, que vedam o tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente. A Adi contra o decreto do governo de Santa Catarina, foi acompanhada de um pedido de liminar. Nas operações interestaduais, o ICMS no Paraná varia de 12% a 18%, conforme o produto. Em Santa Catarina, o ICMS é de 17% e a diferença do imposto nas alíquotas menores tem que ser recolhida antecipadamente na entrada do produto no Estado.
''O impacto dessa decisão é uma dor de cabeça enorme para o empresário, além do aumento da burocracia'', disse Peralta. Segundo ele, os governos estaduais são pressionados pelo empresariado a adotarem essa decisão. Para Peralta, a guerra fiscal entre os Estados só existe porque a Constituição permite.''Os governos estaduais são levados por setores do empresariado a prejudicar os concorrentes'', afirmou. ''Enquanto isso, outra parcela de empresários vira joguetes de interesses setoriais por falta de disciplina da legislação tributária'', acrescentou. Para o empresário só haverá uma solução para o impasse com a reforma tributária.
Na justificativa da ADI, Requião argumentou que o decreto do governo catarinense ''abre um tratamento discriminatório aos produtos fabricados em outras unidades da Federação, criando uma barreira tributária, com ofensa ao princípio da isonomia''. A situação mais grave, alegada pelo governo do Paraná, recaiu sobre o ramo de comésticos. A produção de outros estados foi taxada em 17% a mais do que o produto similar fabricado em Santa Catarina. Os cosméticos de outros estados deverão perder competitividade naquele Estado.
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, vai submeter a ação ao plenário para julgamento definitivo em função da relevância da matéria. O ministro determinou ainda a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República no prazo de dez dias.


