Medidas foram anunciadas nesta quarta (24) pela equipe do governo Bolsonaro
Medidas foram anunciadas nesta quarta (24) pela equipe do governo Bolsonaro | Foto: Fátima Meira/ Futura Press / Estadão Conteúdo

Brasília - Foi assinada nesta quarta-feira (24) a Medida Provisória que permite os saques de contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deverão ter início em setembro. O governo elaborou um cronograma de liberação de saques que durará seis meses: entre setembro de 2019 e março de 2020.

No total, a MP permitirá saques de R$ 63,2 bilhões, sendo R$ 23,2 bi de PIS/Pasep e R$ 40 bi de contas do FGTS, valor que ficou R$ 2 bi abaixo da previsão dada pelo ministro Paulo Guedes (Economia).

O limite máximo de saque deverá ser de R$ 500 para cada conta do trabalhador neste ano. A partir de 2020, será liberado um percentual sobre o saldo da conta no mês de aniversário do trabalhador. Quanto menor for o saldo, maior percentual do saque, que poderá variar de 5% a 50% do total.

"Estamos devolvendo aos trabalhadores o direito de consumir. Todos serão contemplados com a medida", disse Bolsonaro após assinar o texto. Segundo o presidente, a adesão ao novo FGTS será opcional e uma "renda extra anual" a partir de 2020.

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Bolsonaro disse ainda que hoje no Brasil há 63 milhões de pessoas com dívidas atrasadas e registradas no Serasa. Ele ressaltou que a medida tem como objetivo também aumentar a produtividade da economia e o nível de emprego.

O anúncio ocorre com uma semana de atraso em relação à previsão inicial dada pelo governo. O governo decidiu que a medida de flexibilização de saques do FGTS vai dar ao trabalhador a possibilidade de sacar recursos anualmente, e não apenas uma vez, como foi feito em gestões anteriores.

A mudança de planos ocorreu depois de pressão do setor de construção civil. Como o FGTS financia o programa Minha Casa Minha Vida, empresários manifestaram ao Palácio do Planalto receios sobre um eventual corte de recursos.

Antes da MP, os saques eram limitados a algumas situações como demissão sem justa causa, doenças graves, compra do primeiro imóvel ou morte. Com as mudanças, as demais regras ficam válidas, mas o trabalhador que aderir ao saque anual não poderá mais retirar o saldo em caso de demissão sem justa causa.

Mesmo que o trabalhador opte pelo saque anual, ele não será impedido de receber multa de 40% caso seja demitido sem justa causa.

Também será possível ao titular da conta usar o saldo em conta como garantia para operações de crédito contratadas com instituições financeiras. Com essa medida, diz o governo, os trabalhadores terão acesso a crédito com taxas de juros mais atraentes.

O governo também vai liberar com a medida provisória assinada nesta quarta o saque integral das contas do PIS/Pasep. As retiradas poderão acontecer a partir do dia 1º de setembro.

No caso de falecimento do titular, o valor poderá ser sacado pelos dependentes ou pelos sucessores, sem necessidade de inventário. A medida afeta quem trabalhou e efetuou recolhimentos ao fundo até outubro de 1988. O saque pode ser feito sem data limite.

O PIS/Pasep é resultado de uma unificação dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Hoje, segundo o governo, há no fundo R$ 23,2 bilhões. Potencialmente, o saque do PIS/Pasep poderá beneficiar um grupo de 11,7 milhões de trabalhadores que ainda têm valores em conta.

FGTS COM0 GARANTIA DE EMPRÉSTIMOS

A MP (Medida Provisória) que amplia as possibilidades de saques de contas do FGTS prevê que os recursos sejam usados como garantia para empréstimo pessoal.

Desde o governo Temer, já é possível fazer o empréstimo consignado dando o FGTS como garantia, mas a possibilidade é pouco usada por bancos, que questionam cobranças impostas pela Caixa para que outras instituições financeiras possam oferecer esse crédito.

A MP permite que o trabalhador que optar pelo saque aniversário, que poderá ser feito anualmente, antecipe os recursos a receber por meio de empréstimos.

"Esse financiamento tem juros menores porque oferece menos riscos [às instituições financeiras]. O recurso do FGTS é usado para pagar o banco", afirma André Fitipaldi, sócio do escritório de advocacia TozziniFreire.

"O banco teria autorização de pegar esse dinheiro caso não seja quitado o empréstimo, por exemplo. É algo similar à antecipação da restituição do imposto de renda ou do 13º salário."

Para Adriano Silvério, sócio do escritório ASBZ, a possibilidade ainda depende de regulamentação. "A depender da regulamentação, é possível que o empregado tenha direito de usar o FGTS para quitar empréstimos já tomados", diz.

Entidades ligadas ao setor da habitação faziam ressalvas à ideia do governo de ampliar as possibilidades de saque, mas segundo Luiz Antonio França, presidente da Abrainc, o texto final da MP é bom. "Conversamos bastante com o governo, eles fizeram as contas e garantiram que haverá recursos do fundo para habitação, saneamento e infraestrutura."

Para ele, a alternativa de usar do FGTS como garantia para empréstimos pessoais é positiva. "O trabalhador poderá [mediante empréstimo] antecipar os valores do saque, o que é interessante. Os bancos poderão reduzir os juros nesses casos".

SAQUE-ANIVERSÁRIO E SAQUE RESCISÃO

Entre as mudanças anunciadas na estrutura do FGTS estão a criação de duas sistemáticas de saque: o "saque-rescisão" e o "saque-aniversário".

A chamada sistemática do "saque-rescisão" corresponde ao sistema atual e será aplicada a quem não fizer qualquer opção.

Quem optar pela nova modalidade, o saque aniversário, deixa de poder sacar o saldo do FGTS em caso de demissão, e receberá apenas a multa indenizatória sobre o saldo.

No "saque-aniversário", todo ano o trabalhador poderá sacar parte do saldo da sua conta do FGTS no mês do seu aniversário observados os valores constantes de uma tabela. Quanto menor for o saldo, maior o percentual do saque, podendo a alíquota variar de 5% até 50% do saldo.

O "saque-aniversário" será opcional e somente será aplicável aos trabalhadores que fizerem expressamente a opção através dos canais de atendimento que serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. A mudança para novo sistema pode ser feita a qualquer momento, mas se quiser trocar outra vez de sistema, terá de aguardar um prazo de carência.

Nenhuma das duas sistemáticas de saque anula o uso do FGTS para outras opções já previstas em lei, como o pagamento de prestações ou liquidação de saldo devedor de financiamentos imobiliários, de tratamento das doenças ou despesas pessoais em caso de desastres naturais.

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