Saques com cartão de crédito consignado estão proibidos
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segunda-feira, 19 de maio de 2008
Isabel Sobral 
Brasília- Os saques em espécie com cartão de crédito consignado estão proibidos. É o que determina instrução normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada ontem no Diário Oficial da União com novas regras na concessão do crédito consignado. A medida, contudo, só irá vigorar em 15 dias, prazo necessário para que os bancos se adaptem à proibição, explicou a assessoria do Ministério da Previdência Social.
A instrução normativa, de número 28, baixada para conter fraudes, evitar endividamento excessivo dos aposentados com o crédito consignado e disciplinar o uso do cartão de crédito consignado, proibiu também, mas com vigência desde ontem, a reserva de margem no crédito consignado sem autorização prévia do beneficiário e a oferta de empréstimos com prazo de carência para início do pagamento.
O ministro da Previdência, Luiz Marinho, disse que a instrução normativa do INSS aperfeiçoa as normas do crédito consignado. ''Nosso objetivo é que aposentados e pensionistas tenham mais segurança se precisarem recorrer ao consignado. E se as instituições não cumprirem as determinações, a punição será rigorosa'', advertiu Marinho, segundo sua assessoria de imprensa.
A instrução normativa contém, além das novas regras, todas as diretrizes para o consignado, ordenadas em capítulos - deveres, obrigações e punições. ''Era preciso cada vez mais transparência. Assim, se algum aposentado tiver dúvida, poderá consultar todas as regras em um único documento disponível na internet'', explicou Marinho.
A instrução normativa proibiu, igualmente, os bancos de fazer operações com beneficiários de outros Estados, ou seja, os empréstimos deverão obrigatoriamente ser contratados no Estado em que o aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício.
O valor do empréstimo terá de ser creditado diretamente na conta em que a pessoa recebe o benefício. Caso o pagamento seja na modalidade cartão magnético, o depósito deverá ser feito em conta corrente, na poupança da qual a pessoa também seja titular ou por meio de ordem de pagamento depositada preferencialmente na agência ou banco em que o segurado recebe do INSS. Neste caso, há uma exceção: nos empréstimos para aquisição de pacote turístico do programa ''Viaja Mais - Melhor Idade''.
A possibilidade de prazo de carência para início do pagamento foi terminantemente proibida para evitar aumento dos juros, mas também fraudes, pois, no caso de um empréstimo fraudado, o beneficiário só irá notar a ocorrência do desconto meses depois do dinheiro ter sido creditado na conta do fraudador.


