A partir da próxima segunda-feira (15), cerca de 60 milhões de trabalhadores poderão sacar até R$ 1.045 de recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), conforme prevê a MP (Medida Provisória) 946/2020 do governo federal, publicada no último dia 7 de abril. Os saques podem ser feitos até 31 de dezembro de 2020, mas economista alerta para que a retirada seja feita apenas em caso de necessidade e orienta a fazer uso racional desses recursos.

Imagem ilustrativa da imagem Saque emergencial do FGTS só deve ser feito em caso de necessidade, orienta economista
| Foto: Tarso Sarraf/Folhapres

A menos de uma semana do início da liberação do dinheiro do fundo, o governo federal ainda não divulgou um calendário de pagamento. A Caixa Econômica Federal informou apenas que a referência será o mês de nascimento do trabalhador.

O economista e professor da Faculdade Pitágoras Elcio Cordeiro ressalta que quem tem direito a sacar os recursos deve pensar bem porque, em caso de desemprego, terá o saldo do FGTS reduzido. “Dos 60 milhões de contas no FGTS, 31 milhões irão ficar zeradas se realizar o saque de R$ 1.045. Preciso ficar muito atento para que não falte dinheiro no futuro, uma assistência em um momento difícil.”

Cordeiro orienta empregar o dinheiro com inteligência. Avaliar as finanças pessoais e considerar os recursos do FGTS como estratégicos. Para quem tem dívidas, a dica é buscar a renegociação e as contas essenciais devem ser priorizadas, como água, luz e alimentação. “O momento é para poupar”, ensina o economista. Vestuários e calçados que não sejam realmente necessários, gastos com restaurantes, assim como a compra de eletrodomésticos, móveis e eletroeletrônicos deve esperar. “Se não estiver precisando, não retire. Muitas famílias infelizmente estão precisando do recurso. Mas quem não está sem renda, como tem o prazo até 31 de dezembro para fazer os saques, é melhor segurar um pouco. Não ficar com esse dinheiro na mão.”

Os brasileiros, em geral, são carentes de educação financeira e os efeitos da falta de habilidade para lidar com dinheiro e organizar o orçamento doméstico ficam mais evidentes em momentos de crise, como agora. “O momento agora é de reflexão no sentido de avaliar os hábitos de consumo e o dinheiro gasto com supérfluos vai fazer falta no futuro.”

Comprar uma geladeira nova só é aconselhável se a antiga queimou. Reformas na casa, apenas se forem estruturais. As reformas estéticas devem ser deixadas para um outro momento, de maior estabilidade. “Eu o melhor é utilizar o recurso não só para comprar o bem em si, mas para complementar o valor e comprar à vista, conseguindo melhores preços. O comércio precisa vender, os estoques estão crescendo. A negociação pode ser melhor”, sugere Cordeiro.

Se as contas estiverem em dia e ainda assim a opção for pela retirada de parte do fundo, um bom investimento é o Tesouro Selic. “A Selic está em torno de 3% ao ano e o FGTS paga igual a Selic ou até mais que os investimentos de renda fixa. O FGTS, como investimento ou rendimento é um bom investimento, mas quem quiser usar o recurso em outro investimento, para ter uma reserva de emergência, o Tesouro Selic tem uma boa liquidez”, destacou o economista.

Liberação dos saques não será imediata, diz Caixa

Na sexta-feira (5), a Caixa Econômica Federal informou que quem tem direito ao saque emergencial do FGTS terá de esperar alguns dias após o depósito para retirar o valor em espécie. Nesse período, o dinheiro só poderá ser usado para pagamentos e compras com débito virtual.

Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, a medida evita aglomerações e filas em agências. “Isso ajuda muito porque isso gera a bancarização de milhões de brasileiros. Dos 60 milhões que vão receber, mais de 20 milhões não têm conta em banco nenhum”, afirmou.

A liberação dos saques do FGTS foi uma medida tomada pelo governo federal como forma de enfrentamento da crise causada pela pandemia do novo coronavírus e a expectativa é injetar aproximadamente R$ 36 bilhões na economia. Desse valor, R$ 20 bilhões virão da transferência dos recursos que estavam parados no fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar 26/1975 e que foi extinto pela MP 946. O fundo vale para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988.(Folhapress)