A partir deste mês, os saques antecipados dos fundos de investimento financeiro (FIFs) pagarão Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pela alíquota de 0,5% ao dia. Essa tributação será descontada do rendimento apurado no período e não do valor resgatado. Pelas normas anteriores, quando o cotista sacava fora do vencimento, o rendimento apurado até a data do resgate já não era pago a ele, mas não tinha incidência de imposto e era incorporado integralmente ao patrimônio do fundo.
O gerente de Asset Management do Banco Credibanco, Carlos Hokama, diz que o impacto da medida tende a ser pequeno sobre a rentabilidade das cotas. Segundo ele, as perdas devem ser um pouco maiores nos fundos dos grandes bancos de varejo, uma vez que nessas aplicações os resgates antecipados são mais frequentes do que nos fundos das instituições que atuam no atacado.
A medida visa a impedir o planejamento tributário que algumas empresas adotavam. Duas ou mais companhias do mesmo grupo formavam um fundo, e uma delas resgatava antes do vencimento. Assim, havia transferência de recursos de uma para a outra, pagando menos Imposto de Renda (IR). Os fundos exclusivos (formados por um único cotista) também são outro alvo da medida.
Redução de cotas Até o fim de fevereiro, vai continuar ocorrendo a diminuição do número de cotas que participantes dos FIFs de 60 dias detêm, no primeiro vencimento da aplicação em 1998. Isso ocorre por conta do recolhimento do IR acumulado até dezembro de 1997. Depois do pagamento do tributo devido, os cotistas ficam apenas com as cotas referentes ao saldo líquido dos fundos. Nos fundos de curto prazo e nos de 30 dias, esse processo deu-se em janeiro.

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