São Paulo reacende guerra fiscal com PR
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terça-feira, 23 de outubro de 2001
Vânia Casado<br> De Curitiba 
O governo de São Paulo reacendeu a guerra fiscal contra o Paraná. Depois de quatro meses de calmaria, o governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB) retomou o discurso de seu antecessor, Mário Covas (PSDB), e ingressou na Justiça contra a concessão de benefícios fiscais. Alckmin entrou com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra o governo do Paraná, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, no último dia 22.
No Paraná, o governador paulista está questionando a lei estadual 13.212 de autoria do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Hermas Brandão (PSDB), que concede benefícios fiscais no recolhimento do ICMS para as agroindústrias de carnes e lácteos. O relator do processo, no STF, é o ministro Néri da Silveira que promete se pronunciar em cinco dias. A assessoria do ministro informou que ele já notificou o governo e a Assembléia, pedindo informações sobre os benefícios fiscais concedidos no Estado.
A Adin também se refere à lei 13.214, que concede redução de base de cálculo no recolhimento do ICMS nas operações interestaduais com diversos produtos de caráter industrial, dentre os quais, produtos de informática e automação, estabelecimentos industriais do setor de bobinas, tiras e chapas de aço, máquinas e aparelhos para fabricação de papel, carta ou cartão, operações com fios e tecidos de seda, refeições industrias e fornecimento de alimentos em bares, restaurantes, na fabricação de tijolos, telhas, tubos e manilhas e nas operações interestaduais como a comercialização de farinha de trigo.
De acordo com o governador de São Paulo, os decretos e leis são inconstitucionais porque caracterizam guerra fiscal, trazendo prejuízos para os demais estados da confederação, diante da concorrência desleal, instaurada pela concessão de favores fiscais isolados. Alckmin alega ainda que está havendo uma agressão ao princípio tributário da uniformidade, igualdade e isonomia e que qualquer isenção, benefício ou incentivo fiscal em matéria de ICMS depende de convênios interestaduais.
Na Adin contra o Paraná, Alckmin destaca que há um agravante. Isso porque além de o governador Jaime Lerner (PFL) ter concedido benefícios fiscais, a Assembléia Legislativa paranaense restaurou benefícios fiscais que tinham sido suspensos pelo STF. A restauração dos benefícios para as agroindústrias ocorreu através da edição das leis estaduais.
A Lei Brandão, como ficou conhecida, foi resultante de mobilização das lideranças da agropecuária do Paraná que sugeriram a legislação ao deputado Hermas Brandão. O assessor da Federação da Agricultura do Paraná (Faep), Carlos Augusto Albuquerque, afirma que não há como questionar a legislação paranaense por ser uma cópia fiel da legislação de São Paulo. ''Fizemos questão de copiar a legislação existente em São Paulo, justamente para evitar esse questionamento jurídico'', disse. Segundo Albuquerque, caso o STF casse a legislação paranaense, vai ter que usar o mesmo procedimento em relação à legislação paulista.
Brandão disse ontem que ainda não havia sido notificado oficialmente, mas já tinha conhecimento da Adin contra a legislação. O deputado manifestou tranquilidade e disse que a Lei Brandão tem respaldo jurídico. Ele disse estar confiante que o Paraná sairá vitorioso no STF. A procuradora geral do Estado, Marcia Carla Pereira Ribeiro, não quis se pronunciar ontem, alegando que ainda não havia sido comunicada pelo STF.


