São Paulo entra com nova ação no STF; Paraná nega incentivos
GUERRA FISCAL São Paulo entra com nova ação no STF; Paraná nega incentivos Alvos são benefícios dados a importadores na região de Maringá que Estado afirma já estarem revogados Agência Estado e Redação De São Paulo e Curitiba A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo entrou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma nova ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o Paraná. Desta vez, a ação do governo de São Paulo é contra benefícios fiscais que estariam sendo concedidos de forma irregular a importadores dos município de Maringá, Marialva, Paissandu e Sarandi. Segundo o governo paulista, esses importadores receberiam cargas procedentes do porto de Paranaguá e teriam prazo de 48 meses para pagar os impostos. Recentemente, o governo de São Paulo entrou com Adins contra os governos da Bahia e do Paraná, por benefícios e isenções de impostos considerados ilegais. O STF ainda não se manifestou sobre nenhuma das ações. O procurador geral do Paraná, Joel Coimbra, tachou ontem a assessoria jurídica do governador Mário Covas (PSDB-SP) de desinformada e desatualizada, em relação à nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que está sendo movida contra o Estado. A decisão de São Paulo de questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) os processos de importação feitos na região de Maringá passa a ser inócua, pois há dois meses o próprio governo do Paraná revogou o decreto que dava a concessão de facilidades para o desembaraço de mercadorias. Eles estão entrando com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com base num decreto que já foi revogado, o que mostra a desinformação da assessoria jurídica do governo de São Paulo, afirmou Coimbra. A Zona de Processamento Aduaneiro foi criada em 31 de outubro de 1997, pelo decreto 3708 do governo do Estado. Com base nele, 22 empresas cadastradas podiam fazer os procedimentos burocráticos para importar produtos no interior do Estado, sem a necessidade de passar por um aeroporto internacional ou pelo Porto de Paranaguá. O governo esclareceu ontem que o porto seco, como é também conhecida a Zona de Processamento Aduaneiro, não dá qualquer tipo de benefício fiscal. Além disso, vários Estados do País montam estas estruturas no interior do Estado para facilitar a comercialização de produtos e desenvolver regiões. A suspensão do decreto, em 21 de janeiro deste ano, foi para reavaliar a eficácia da Zona de Processamento Aduaneiro. A ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo governo paulista atingiria diretamente empresas instaladas Maringá, Marialva, Paissandu e Sarandi, se elas ainda estivessem com operações no porto seco. O governo negou que as empresas tenham prazo de 48 meses para pagar impostos de cargas procedentes do porto de Paranaguá. A Procuradoria Geral do Estado do Paraná também tem ameaçado entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra São Paulo por benefícios fiscais considerados ilegais. Mas o contra-ataque, por enquanto, está apenas no discurso. Joel Coimbra avalia que é prudente esperar uma posição do Supremo Tribunal Federal sobre a primeira Adin de São Paulo contra o Paraná. Ele avalia que o STF vai arquivar o processo.





