O Banco Santander Meridional SA terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 24 mil a J.B.N, cliente da instituição em Campo Mourão. De acordo com a assesssoria de imprensa do Tibunal de Justiça, J.B.N. teve seu nome incluído indevidamente no cadastro de inadimplentes do Serasa. O fato acarretou-lhe prejuízos no valor aproximado de R$ 34 mil, pela impossibilidade em obter materiais para fornecimento no seu comércio.
O dano material foi comprovado e ressarcido pelo Santander. No entanto, o banco se negou a pagar o dano moral estabelecido em R$ 7,2 mil pelo juiz de Campo Mourão e apelou para o Tribunal de Justiça. Em julgamento unânime realizado no começo desta semana pela 3 Câmara Cível, a relatora desembargadora Regina Afonso Portes decidiu elevar a indenização. O motivo seriam os valores envolvidos, e também por entender que o banco agiu com culpa ao mandar o nome do cliente, sem qualquer cuidado ou conferência, para o cadastro de maus pagadores.
A assessoria de imprensa do Santander foi procurada pela reportagem da Folha e informou que o assunto ainda está sub judice e não foi publicado no Diário Oficial. Por isso, o banco não se pronunciaria sobre o caso. O cliente beneficiado pelo TJ também não quis comentar a decisão pelo mesmo motivo.

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