Arquivo FolhaAlertaCarlos Teixeira, da Sanepar: ‘‘Atraso pode implicar em falta de água’’Quem atrasar o pagamento da conta de água estará livre da taxa de juros de 10% cobrada já no dia seguinte ao vencimento da tarifa. A partir deste mês, o consumidor pagará uma multa de 0,33% a cada dia de atraso. A multa vai aumentando diariamente até o limite de 9,9%. Este percentual será cobrado também para os clientes que atrasarem mais de um mês o pagamento.
O problema de atrasar mais do que 30 dias está na possibilidade de ter o fornecimento de água cortado. ‘‘Atraso pode implicar em falta de água’’, alertou o presidente da Sanepar, Carlos Teixeira. Ele disse que a nova tabela de juros deve provocar uma redução progressiva no número de pessoas que não pagam as contas em dia.
‘‘Pelo modelo atual, se o cliente esquecer de pagar no dia do vencimento, ele só vai se preocupar com a conta no mês seguinte, pois a taxa de juros é a mesma’’, explicou Teixeira. Ele lembrou que a partir de agora, cada dia de atraso representa um acréscimo no valor a ser quitado.
Para adotar a mudança da taxa de juros, a Sanepar fez ajustes internos no sistema de fiscalização. Foi necessário ainda que o governo do Estado e os acionistas aprovassem a alteração. ‘‘Após a estabilização da moeda, a empresa propôs ao governo o novo critério de aplicação das multas. O novo método beneficia tanto o cliente quanto a empresa’’, afirmou o superintendente comercial da Sanepar, Arcésio Scandelari.

mockup