Sancionada lei que obriga venda de meia-entrada pela internet
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 23 de outubro de 2015
Agência Estado 
O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23, traz a publicação da Lei 13.179 que obriga o fornecedor de ingresso para evento cultural pela internet a tornar também disponível a venda de meia-entrada. Segundo a lei, a comprovação da situação de beneficiário da meia-entrada será feita na entrada do evento cultural, mediante a apresentação da documentação exigida.


