O Palácio do Planalto adiou a sanção do projeto que altera a Lei das Sociedades por Ações e outras regras do mercado acionário, que estava prevista para hoje. O projeto agora será sancionado, com vetos, no próximo dia 24. O adiamento foi provocado por uma resolução do Senado, aprovada na semana passada, que modificou a redação de um dos artigos do projeto, que já havia sido aprovado pelo Congresso e enviado à Presidência.
Parlamentares que participaram das negociações para a aprovação da nova Lei das S.A. no Legislativo afirmaram que o adiamento é apenas uma formalidade para permitir a mudança de redação, feita no artigo 7º da Lei. O texto enviado pelo Senado ao Palácio do Planalto continha uma expressão que, segundo o líder do governo na Câmara, deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), poderia dar a entender que as empresas com processo de privatização já em andamento deveriam se submeter às regras que irão vigorarão após a sanção do projeto.
Para não prejudicar o programa de privatização, limitando as novas regras apenas às empresas que ainda serão vendidas, a solução foi aprovar a resolução em plenário e informar oficialmente o Planalto a respeito da mudança. Com isso, o texto encaminhado à sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso ficou exatamente igual ao que fora aprovado na Câmara.
A expectativa dos parlamentares é de que o projeto seja sancionado com sete vetos, negociados durante sua tramitação no Senado. O presidente deverá retirar do texto o dispositivo que impede as empresas processadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de recorrer contra decisões unânimes do colegiado.
Será vetado ainda a nova configuração para o conselho fiscal, constante do projeto.
Outro veto deve retirar o poder de polícia que o texto confere às bolsas de valores e de mercadorias. Também deve sair da lei a possibilidade de a CVM indicar um diretor fiscal de empresa onde houve fraude, além do dispositivo que atribui voto múltiplo para diretor de empresa que não tenha conselho de administração.
Também devem sair da lei a norma que declara prejudicada a nomeação de membro do conselho de administração, quando o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) considerar que há ameaça à livre concorrência, e o dispositivo que obriga dois terços dos integrantes do conselho de administração da empresa a residir no País.

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