Trabalhadores que contribuem com a Previdência Social e que recebem salários mensais de até R$ 623,44 têm direito a receber o salário-família. O benefício, pago pela Previdência, foi instituído pelo governo federal para auxiliar no sustento dos filhos naturais, adotivos ou enteados de até 14 anos incompletos, de tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento ou inválidos. Quem recebe até R$ 414,78 deve receber um salário-família de R$ 21,27; acima deste valor e até R$ 623,44, a cota cai para R$ 14,99.
No entanto, será que esse valor do salário-família é suficiente para auxiliar no sustento dos filhos? Por exemplo, um litro de leite integral custa, em média, R$ 1,10, enquanto o preço de um pão francês é R$ 0,25. Se o filho toma um litro de leite a cada dois dias e consome um pão por dia a conta chega a R$ 24. Pelo menos, a boa notícia é que se o pai e a mãe do menor de 14 anos estiverem na faixa salarial dos que têm direito ao salário família, os dois podem receber o benefício.
O advogado Ed Nogueira de Azevedo lembra que têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados ou avulsos e os aposentados, seja por invalidez ou por tempo de serviço (65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres). Aposentados recebem o benefício junto com o pagamento da aposentadoria. ''Empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais não têm direito ao recebimento do salário-família'', informa. Para conceder o benefício, a Previdência não exige tempo mínimo de contribuição.
O advogado explica que empregados registrados em carteira de trabalho podem solicitar o salário-família através do seu empregador. Já os trabalhadores que contribuem com o INSS, mas não têm vínculo empregatício devem requisitar o pagamento através do seu sindicato de classe, enquanto os aposentados devem recorrer diretamente nas agências da Previdência. Para fazer a solicitação do salário família, os trabalhadores devem apresentar ao INSS a carteira de trabalho e a certidão de nascimento do filho. Caso o beneficiário seja maior de 14 anos e inválido, o órgão exige a apresentação de um documento emitido pela perícia comprovando a invalidez.

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