Têm direito de receber a primeira parcela do 13º assalariados que não embolsaram essa gratificação por ocasião das férias. Para quem foi admitido até 17 de janeiro, o valor da primeira parcela equivale a 50% do salário vigente no mês anterior ao do recebimento.
Quem está empregado a partir de 18 de janeiro deve dividir o salário de outubro ou de novembro, conforme o critério definido pela empresa, por 12 e multiplicar o resultado obtido pelo número de meses de trabalho. Esse valor deve ser dividido por dois. O resultado dessa operação corresponderá à primeira parcela do 13º salário

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