Saiba quando o FGTS pode ser usado
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quinta-feira, 23 de março de 2006
Erika Zanon<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A lei 8036/90 prevê que todo empregador deve recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - que varia de 8% a 8,5% do salário do empregado - e depositá-lo na conta vinculada da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês. Essa medida funciona quase como uma poupança para quem trabalha com carteira assinada e é uma garantia para quem perde o emprego. Mas, quando é possível sacar o dinheiro do FGTS?
Segundo o chefe da fiscalização do Ministério do Trabalho no Paraná, Luiz Fernando Busnardo, o saque do FGTS é possível quando há uma ruptura do vínculo de trabalho pelo empregador. ''Isso se não houver falta grave, que justifique uma justa causa'', ressaltou ele. A rescisão de um contrato temporário também prevê a liberação do dinheiro. Porém, nesse caso o empregador não precisa pagar a multa de 40% de indenização sobre o valor do FGTS, como acontece em caso de ruptura de contrato não temporário.
O saque do FGTS, entretanto, não está previsto se o empregado se demite. ''Nesse caso, o dinheiro continua no banco, rendendo de acordo com os juros praticados no mercado, atualmente em média de 0,5% ao mês'', informou Busnardo.
Fora isso, segundo ele, se o contribuinte ainda estiver empregado ou mesmo tiver se demitido, ele poderá usar o dinheiro do FGTS para financiar um imóvel próprio ou custear despesas com doenças graves - como Aids ou câncer. ''Para fazer a retirada o trabalhador precisa comparecer a uma agência da Caixa com os documentos determinados pelo banco. É bom que o empregado saiba que ele tem direito de consultar mensalmente o saldo do FGTS'', ressaltou o chefe de fiscalização.
Entre outras situações, o trabalhador também tem o direito a sacar o Fundo de Garantia em caso de aposentadoria, suspensão do trabalho avulso ou no caso de ter o titular da conta idade igual ou superior a 70 anos.
Ainda está prevista retirada por necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal; e, por fim, na decretação de nulidade do contrato de
trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 - II, da Constituição Federal,
quando mantido o direito ao salário.


