Saiba quais os
serviços que
são tarifados
A partir da Resolução nº 2.303, emitida em 25/7/96 pelo Banco Central, os bancos foram liberados a cobrar por diversos serviços antes oferecidos gratuitamente. A relação dos serviços cobrados, bem como os respectivos preços, devem ser afixados em local visível. A cobrança de uma nova tarifa tem de ser informada ao consumidor com 30 dias de antecedência.
Eis a relação de outros serviços que os bancos não podem cobrar: extrato mensal com toda a movimentação do mês; manutenção de contas de poupança com saldo superior a R$ 20,00; devolução de cheque, exceto por insuficiência de fundos; manutenção de contas abertas à ordem do Poder Judiciário (depósito judicial); expedição de documentos para liberação de garantias.

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