O leasing é uma das formas de se ''parcelar'' um produto, uma operação em que o cliente pode fazer uso de um bem sem necessariamente tê-lo comprado: um sistema que mistura financiamento e aluguel. É semelhante a um arrendamento, entre o proprietário de um bem, geralmente as financeiras, e o consumidor. ''É um aluguel, com opção de compra no final do contrato'', explicou Gerson da Silva, coordenador regional da Procuradoria de Defesa do Consumidor.
A opção de leasing é geralmente usada na compra de automóveis, mas também é ampliada para os negócios de imóveis, máquinas, equipamentos. E, como qualquer outra forma de parcelamento, é preciso que o consumidor tome algumas precauções, conforme orientam especialistas.
Segundo o economista, Francisco Simões, o leasing pode ter, em muitos casos, uma taxa de juros menor do que a de um financiamento tradicional. Além disso, tem a vantagem de um prazo de pagamento mais estendido. ''Para pessoas físicas as vantagens não são maiores que estas. Mas, para as empresas, comprar um bem através de leasing pode significar economia na hora de pagar o Imposto de Renda (IR)'', comentou o economista.
De acordo com Simões, se uma empresa compra um bem e paga à vista, ou mesmo financia pelo sistema mais comum, esse ítem é considerado como um investimento, logo, é preciso pagar IR sobre aquele produto. Em contrapartida, se o negócio é feito através da operação de leasing, as prestações caracterizam pagamento de aluguel, o que é considerado uma despesa para a empresa e, consequentemente, pode ficar isento do pagamento de IR.
Ao final do contrato, o cliente pode escolher se compra o produto ou não, mediante o pagamento da taxa denominada de Valor Residual. ''A porcentagem do valor residual deve ser definida no momento da assinatura do contrato. Por isso, a importância de se ler atentamente o documento antes de assiná-lo'', registrou o coordenador do Procon.
Segundo Silva, o valor residual pode ser pago totalmente no final do contrato ou embutido nas parcelas mensais, desde que a opção tenha sido especificada na formalização do contrato. Se o cliente optar por não comprar o bem, ele devolve o produto para a financeira e não tem direito a restituição do dinheiro, acrescentou Silva.

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