São Paulo - Ao comprar um produto, ninguém espera que ele apresente defeito. Mas, em se tratando de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, isso é mais comum do que se imagina. De repente, o liquidificador não gira mais, a imagem da tevê desaparece, o DVD não reproduz o filme ou o CD pula faixas.
E é nessa hora que o consumidor recorre à garantia - a contratual, oferecida pelo fabricante, que geralmente tem validade de 1 ano. Há, ainda, a legal, garantida pelo CDC, de 3 meses. Para valer-se dela, o consumidor pode recorrer tanto ao fabricante quanto à assistência técnica ou à loja onde adquiriu o bem.
''De acordo com o CDC, todos são solidariamente responsáveis pelos vícios de qualidade apresentados pelo produto e, a partir da ciência do problema, são obrigados a dar uma solução ao caso no prazo de 30 dias'', lembra Sônia Cristina Amaro, assistente de Direção da Fundação Procon-SP.
Caso o produto não seja reparado neste prazo, o consumidor passa a ter, automaticamente, o direito tanto à troca da mercadoria quanto ao seu dinheiro de volta. Mas é preciso atenção: a solicitação de reparo deve ser feita no prazo de até 90 dias de constatado o defeito e preferencialmente por escrito, cuja cópia deve ser protocolada.
''Assim, se nenhuma providência for tomada, é possível comprovar o flagrante desrespeito à lei e pleitear indenização por danos na Justiça'', orienta Maria Inês Dolci, da Pro Teste. (AE)

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