É fácil entender o que vem escrito no extrato bancário? Repletos de sinais e siglas, esses ''documentos'' emitidos pelos bancos, e que têm por objetivo mostrar todas as transações realizadas pelo correntista parecem, muitas vezes, um enigma e não raro confundem os consumidores. Todos os clientes bancários, por sua vez, têm o direito de ter todas as dúvidas esclarecidas. E, como as nomenclaturas mudam de banco para banco, a saída é procurar a instituição e pedir mais informações.
Apesar de não ter outra alternativa para ter as dúvidas esclarecidas, o gerente jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, ressalta que no extrato deve conter toda a movimentação da conta: depósitos, saques, pagamentos de contas, documentos de ordem de crédito (DOCs), transferência de valores, pagamentos em cartões de débito, débito de tarifas bancárias. Todos os impostos, como a CPMF ou o IOF, cobrados nas movimentações, também devem ser dispostos no extrato.
''Como são informações emitidas, na maioria das vezes, através de comprovantes de extratos retirados direto no caixa, o espaço é muito reduzido e, por isso, tem muitas siglas. Porém, de qualquer forma, o consumidor tem que ter condições de identificá-las'', disse Diegues. Ele ressaltou que é um direito do consumidor saber detalhadamente o que significa cada sigla.
Fora isso, o consumidor tem o direito de ter um extrato gratuito mensalmente. ''Alguns bancos oferecem até mais de um extrato de graça por mês. Mas o mínimo é um documento'', comentou o gerente do Idec. De acordo com a resolução 2.303 do Banco Central, os bancos são obrigados a enviar para o correntista um extrato mensal, contendo todas as movimentações.
Outro serviço que não pode ser cobrado do correntista, conforme informou Diegues, é a folha de cheque. ''Se o cliente optar por movimentar a conta bancária através de talão de cheques, o banco terá de fornecer pelo menos um talão, com 10 folhas, sem cobrar taxas'', ressaltou ele. Se passar das 10 folhas, então, a agência poderá cobras pelo excedente. A determinação foi definida pela resolução do BC 2747/00.

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