Saiba como se proteger dos abusos
1. Antes da contratação
Verifique se a operadora possui registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Confirme essa informação junto à própria Agência, pelo telefone 0800-7019656.
Leia o contrato e exija uma cópia do documento. Solicite também uma cópia da relação dos prestadores de serviços credenciados. Os corretores que muitas vezes intermediam a contratação do plano de saúde são representantes da empresa. Portanto, todas as informações e ''promessas'' do profissional devem ser cumpridas. Procure exigir qualquer oferta feita pelo corretor por escrito. Assim, fica mais fácil reivindicar pelos seus direitos mais tarde.
2. Declaração de Saúde
Se responder ''sim'' para alguma das perguntas da declaração de saúde, registre ao lado da resposta quando se tratar de uma doença já curada. Em qualquer hipótese, mas preferencialmente nesse caso, exija, por escrito, da operadora uma declaração quanto ao seu enquadramento ou não como portador de preexistente.
Se o questionamento for acerca de hábitos (fumante, histórico de diabetes na família, entre outros) ou uso de medicamentos, deixe claro, se for o caso, que você não é portador de doença preexistente, segundo a legislação.
Não omita doenças ou lesões ao preencher o documento. Esse comportamento pode ser caracterizado como fraude. Caso a operadora comprove essa omissão, pode cancelar o plano de saúde, além de cobrar por todos os atendimentos relacionados à doença preexistente que tenha fornecido ao consumidor.
Para negar cobertura durante os dois primeiros anos de contrato, sob a justificativa de que o conveniado tem alguma doença preexistente, a operadora tem de comprovar que o consumidor sabia da doença na época da contratação, mas a omitiu. Diante de uma negativa indevida, envie uma reclamação à ANS por escrito, solicitando a abertura de um procedimento administrativo para apurar os fatos. Até uma conclusão da Agência, nenhum atendimento pode ser negado ao conveniado.
É seu direito receber gratuitamente a orientação de um médico no preenchimento da declaração de saúde.
3. Agravo
Caso você realmente seja portador de doença preexistente, exija o seu direito de optar entre o agravo e a cobertura parcial temporária. Caso a operadora se recuse, denuncie o caso à ANS.
Se o preço para o agravo representar um valor exorbitante, peça esclarecimentos à operadora sobre o estudo feito para se chegar ao valor e, se necessário, encaminhe à ANS para avaliação.
No entendimento do Idec, o valor do agravo deve ser pago durante os dois anos de carência. Após o período, o preço deve ser equivalente ao inicial (sem agravo), respeitando os reajustes anuais e, eventualmente, de faixa etária devidos.
Outras orientações e modelos de carta específicos para reclamar contra abusos dos planos de saúde podem ser encontrados no endereço ''http://www.idec.org.br/paginas/emacao.asp?id=282''.





