Saiba como evitar inscrição indevida em dívida ativa
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quarta-feira, 06 de abril de 2005
Da Redação 
Agora é Lei. Todas as empresas com receita bruta superior a R$ 30 milhões, obtida em 2003, deverão entregar mensalmente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O prazo para a entrega da DCTF de fevereiro termina hoje. A alteração foi instituída pela Instrução Normativa nº 503, publicada dia 2 de fevereiro. Para as empresas que estão fora desta faixa de arrecadação, o cumprimento da obrigação será semestral.
Calcula-se que a medida deverá atingir cerca de 10 mil grandes empresas em todo o País, que respondem por 80% de toda a arrecadação da Receita Federal. Segundo Vera Gomes, coordenadora da área de Produtos, da Alliance Consultoria - empresa provedora de software e serviços para a área fiscal -, a mudança da Lei exige atenção redobrada na hora de preencher a DCTF, pois os dados apresentados são cruzados com outras bases de dados da Receita, tais como Dirf, Dacon e DIPJ. Este processo tende a ser mais ágil e eficaz para as empresas que passam a entregar a DCTF mensalmente, podendo acarretar o envio imediato das diferenças apuradas para Inscrição em Dívida Ativa.
Segundo a Alliance Consultoria, alguns cuidados simples devem ser tomados na elaboração da DIPJ, a fim de evitar apresentação de valores indevidos:
1- Conferir valores de CSLL, IRPJ, PIS, Cofins e IPI mencionados na DIPJ. Valores inconsistentes com os apresentados na DCTF podem resultar em inclusão do contribuinte na Dívida Ativa com os respectivos acréscimos legais. Constatando-se que o valor apresentado está incorreto na DCTF, faça a retificação da mesma antes da entrega da DIPJ.
2 - Delegar a tarefa de preenchimento da DIPJ à profissional qualificado. Erros de interpretação da legislação podem resultar em apresentações inadequadas de informações na declaração, resultando em multas ou questionamentos desnecessários do fisco para as empresas.
3 - Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento da DIPJ, siga as orientações do ''Ajuda'' do programa, consulte o ''Perguntas e Respostas'' disponível no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br) ou dirija-se a uma das Unidades da Receita Federal.
A Alliance Consultoria (www.allianceconsultoria.com.br) é provedora de soluções e serviços para a área fiscal. As soluções desenvolvidas pela empresa proporcionam alto desempenho no processamento, gerenciamento, auditoria e geração de Obrigações Fiscais exigidas pela legislação brasileira nas esferas municipal, estadual e federal. Desde 1992 atuando no mercado, a empresa possui mais de 380 clientes no segmento de serviços, indústria, varejo, comércio, instituições financeiras etc.


