Os trabalhadores que têm direito de receber o adiantamento do 13º salário devem receber o pagamento até hoje. Este é o prazo definido por lei para que as empresas paguem a primeira parte do abono. Já a segunda parcela deste salário extra corresponderá, para quem trabalhou o ano todo, à diferença entre o total da remuneração paga pelo empregador com base no mês de dezembro e o que foi adiantado por ocasião das férias ou em 30 de novembro.
Tem direito ao abono anual todo empregado com registro em carteira, incluindo os empregados domésticos e comissionados. Para quem trabalhou o ano inteiro de 2000, o 13.º corresponde ao salário integral de dezembro. Pela lei, se a primeira parte não foi adiantada por ocasião das férias, deverá ser quitada até o dia 30 de novembro. Para os assalariados, ela corresponderá a 50% do salário do mês de outubro, mas quem recebeu a primeira parcela ao sair de férias não tem direito ao adiantamento.
Também têm direito ao 13º: empregados domésticos; diaristas; trabalhadores que recebem pagamentos adicionais à remuneração fixa por causa de adicional noturno, insalubridade, horas extras e repouso semanal remunerado; e aqueles que não têm remuneração fixa.

mockup