Sai em Maringá a primeira sentença contra a CPMF
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quarta-feira, 30 de abril de 1997
Márcio W. Varella Sucursal de Maringá 
Edson GuittiInjustiça fiscalO juiz Fernando Quadros, que deu sentença contra a União: A classe média está bancando o Plano RealUma empresa agrícola de Campo Mourão (Noroeste do Estado) conseguiu na Justiça Federal de Maringá isenção do pagamento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). O juiz federal Fernando Quadros, 33 anos, considerou inconstitucional a cobrança do imposto ao proferir sentença em mandado de segurança impetrado pela empresa Casale Comercial Ltda. É a primeira sentença no País contrária à CPMF. O Supremo Tribunal Federal, em Brasília, ainda não julgou o mérito de mandado de segurança similar contra o imposto.
A União deverá recorrer da sentença no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre. Até a decisão do TRF, que demora cerca de quatro meses para julgar este tipo de recurso, segundo o juiz Quadros, a empresa não precisará pagar o imposto.
Em sua sentença, o juiz disse que a CPMF viola o parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição, que estabelece os limites para o Congresso votar emendas constitucionais. Teria que haver uma nova Constituinte para a CPMF ser aprovada. O imposto viola também o inciso 1 do artigo 154 da Constituição, que proíbe a decretação de impostos cumulativos, que bitributem o cidadão.
O juiz Fernando Quadros disse à Folha que a CPMF é uma injustiça tributária. Quem está bancando o Plano Real é a classe média, que não tem uma bancada para defendê-la no Congresso Nacional. Não há dúvida de que o Plano Real melhorou a renda dos mais pobres, mas às custas de impostos pagos pela classe média. Os mais ricos continuam pagando pouco imposto. A classe média tem limites para descontar gastos com educação no Imposto de Renda, não pode descontar aulas de inglês e aluguel, por exemplo. O salário foi achatado e é a classe média quem está pagando o ônus. Por isso acho que a CPMF é uma injustiça fiscal, analisa o juiz.


